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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2493

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2493

resultado útil do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada
requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido,
eis que há outras negativações. Designo a audiência de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2017, às 11:30h.Cite-se o(s)
réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado
que fará parte integrante da carta de citação.As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso
nos termos da lei 9.099/95 contam-se em dias corridos e não em dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em
lei.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/
SP)
Processo 1016301-95.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernando Heidi Kamada - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Fernando Heidi Kamada - Vistos. Fls.
25/27: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito.Retire-se a audiência da pauta.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda às anotações de
extinção do feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1016310-91.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Sanchez - Banco Psa Finance Brasil S/A - Vistos.O silêncio do(a) Exequente implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante
o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após as
formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C.
- ADV: ISABELLA REZENDE DA SILVA (OAB 272893/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016585-74.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza
Aparecida Batista Martins - AON AFFINITY ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e outro - Vistos.O silêncio do(a)
Exequente implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e procedase às anotações de extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB
243678/SP), AVALCIR APARECIDO GALESCO (OAB 44419/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA
MALDONADO (OAB 207646/SP)
Processo 1016653-53.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCOS ANTONIO NETTO - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 20.- manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1016974-25.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JEFFERSON
DE SOUSA VIEIRA - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão.Ciência às partes.Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FRANCISCO
CLEMENTE (OAB 77272/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS ALBERTO DE BASTOS
(OAB 104455/SP)
Processo 1017269-28.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Lucídio Paulo
de Alencar - Vistos. O autor não deu cumprimento ao despacho de fls. 49, pois o documento juntado não comprova oficialmente
a residência do autor nesta Comarca.Sendo assim, junte em 05 (cinco) dias, comprovante de residência oficial, sob pena de
indeferimento do pedido. Int. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1017542-75.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ROSEMEIRE
PEREIRA MACIEL DE MESQUITA - RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. - Vistos.O silêncio do(a) Exequente implica que o processo
atingiu sua finalidade.Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil.Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e
arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1017611-39.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXSANDER SAMPAIO - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 34.- manifestar(em)-se em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1017834-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DEISE JOSÉ MARIN - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do
processo eletrônico. Assim, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento
de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação naqueles.No
silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação.Int. - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 1017996-21.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ADELAIR GUINOSSI
- Tim Celular S/A - Vistos.O silêncio do(a) Exequente implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante o exposto JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após as formalidades legais,
certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: JULIANA
TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1018370-03.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Darlete
Aparecida de Azevedo Bardella - Vistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de
urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida,
considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido, eis
que não se admite a execução de eventual julgado favorável na fase inicial do processo. Designo a audiência de conciliação
para o dia 01 de fevereiro de 2017, às 15:00h.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.As partes ficam
advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.099/95 contam-se em dias corridos e não
em dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em lei.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: JOSIMAR SILVIO BENEDETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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