TJSP 01/09/2016 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2825
art. 52, inc. IV, da Lei 9099/95. Após, tornem conclusos. - ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP),
GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0003276-14.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Elaine Cristiano Soares - - Paulo Benedito Junior - Fernando dos Santos Souza - - Imobiliaria
Vilela Imoveis Sc Ltda - VISTOS.I Satisfeita a obrigação (fls. 125/126), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença
deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Elaine Cristiano Soares e outro moveu em face de Fernando dos Santos
Souza, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Novo Código de Processo Civil.II Providencie-se o desbloqueio do veículo
de fls. 117/118. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de
documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP.IV - P. R. I. C.ALERTA:
“Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da
Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: PAULO ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 0003415-63.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Gorete de Souza - Elisabeth Jeronimo da Fonseca - Rafael Nascimento de Souza - Vistos.Fls. 127: as disposições do § 3º
do art. 652 do CPC anterior não foram reproduzidas pelo novo CPC, sendo certo que se aplica a lei vigente ao pedido retro.
Determino, contudo, pesquisa de imóveis da executada, via ARISP, e nova tentativa de bloqueio de valores, via Bacen-Jud,
depois da apresentação de memória atualizada do débito por parte da exequente. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no
sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento,
nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da
CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO (OAB
226901/SP), PRISCILA PICHINELLI (OAB 262447/SP), OLACI SOARES (OAB 301365/SP), MONICA POSSEBON CAETANO
DE CASTRO (OAB 2051/AM), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0003713-60.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Paulo Henrique Guerreiro - Valmir de Souza - - Maria das Dores do Carmo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho
Scamilla JardimVistos.I Fls. 218/219: Indefiro o bloqueio de transferência dos veículos, visto que o ato já foi providenciado às
fls. 209.II - Providencie-se pesquisa do endereço do requerido no site do SCPC e nos sistemas SIEL do TRE, BACENJUD e
INFOJUD. Após, à confirmação.II Com a resposta nos autos, se positiva, desentranhe-se, se o caso a carta precatória de fls.
214/216, aditando-a para integral cumprimento.III - Em regra, por força dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível
(simplicidade, celeridade, economicidade) não se expedem ofícios em busca da existência de bens passíveis de penhora,
sendo o processo extinto com fundamento no § 4o do artigo 53.IV - Já fora diligenciada a penhora em ativos financeiros em
nome dos executado(a)s, assim como o bloqueio de veículos porventura existentes,resultando infrutíferas essas providências.
A inexistência de dinheiro em contas bancárias, e da propriedade de veículos, aliadas à descrição dos bens que guarnecem sua
residência, permitem concluir pela inocuidade da expedição de ofíco à DRF. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/
SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” Pindamonhangaba, 11 de agosto de 2016. - ADV: JOSE
LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP), DENISE MARQUES (OAB 205132/SP), ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR (OAB
64468/SP), DÉBORA WERNECK DE OLIVEIRA (OAB 263371/SP)
Processo 0003854-11.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rodrigo Cesar Lemes - - Lauren Garcia Lemes - - Solange Garcia da Silva - Marcelo Fernande Lemes - Vistos.Diante da
consulta de andamento processual a seguir juntada, que dá conta da realização de audiência de instrução processual ocorrida
em 03/06/2016, concito as partes a esclarecerem se concordam em se valer da prova produzida no processo criminal como
prova emprestada neste processo. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB 154072/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), JEANNINE
MICHELE MAHL (OAB 232907/SP), MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP)
Processo 0004334-52.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004334) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Carlos Henrique da Conceição - Viva Pinda - - Rodrigo Luis de Souza - VISTOS.I Satisfeita a obrigação (fls. 204 e
207), JULGO EXTINTA esta Procedimento do Juizado Especial Cível que Carlos Henrique da Conceição moveu em face de Viva
Pinda e outro, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Novo Código de Processo Civil.II Expeça-se guia de levantamento
em favor do(a) exequente. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para
retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP.IV - P. R. I.
C.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d”
da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: MIRIAM MARIA
ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP), BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA
(OAB 255689/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 0004847-20.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004847) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Douglas Ernesto - Universidade Luterana do Brasil Ulbra - - Iade Livros e Comercio de Materiais Didaticos Ltda
- Vistos.Tratando-se de condenação solidariamente imposta às rés, integrante do mesmo grupo econômico (como salientado
na sentença), providencie-se indisponibilidade dos valores apurados às fls. 266, via Bacenjud, e de veículos, via Renajud, em
desfavor de ambas as empresas executadas. Providencie-se liberação de eventual valor excedente no prazo de 24 horas,
contados do bloqueio. Em seguida, intimem-se as executadas da indisponibilidade, se frutífera, para manifestação em cinco
dias. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº
380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05”.
- ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), VANESSA
NATALIA GOMES DOMINGOS (OAB 289979/SP), ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID (OAB 23108/RS)
Processo 0004857-98.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Alcione Aparecida de Campos Nisiharu - Joao Amadeu da Silva Filho - - LAERCIO VIEIRA DA SILVA COSTA - VISTOS.I Satisfeita
a obrigação (fls. 113/117), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível
que Alcione Aparecida de Campos Nisiharu moveu em face de Laércio Vieira da Silva Costa, o que faço com fundamento no artº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º