TJSP 01/09/2016 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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(R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas
habilitações. Somado aos fatos anteriores, para este(a) profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento
até esta Comarca, considerando que o perito(a) reside e labora em outra cidade.C) Defiro a gratuidade.D) Cite-se com as
advertências legais.E) Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada
postulado na exordial. Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003480-81.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCO DE OLIVEIRA
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação
processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da
parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual
for o seu sentido.Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, o(a) Sr(a) MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, médico
ortopedista com prontuário homologado pela Justiça Federal. Intime-se-o(a), via email institucional (e-mail: marcellocastiglia@
terra.com.br), para designação de local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos
quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos
quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09:1) em que data foi realizada a perícia
?;2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?;3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente
ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?;5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja
afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão
?;7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado
em critérios técnicos? Quais documentos?;9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte
autora ?;10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a
data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?;13) é permanente ou temporária ?14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?;15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?;16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?;
17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?;18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades
profissionais ?;19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas
no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?;20) outras observações que julgar
convenientes.B) Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver
especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara
(R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas
habilitações. Somado aos fatos anteriores, para este(a) profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento
até esta Comarca, considerando que o perito(a) reside e labora em outra cidade.C) Defiro a gratuidade.D) Cite-se com as
advertências legais. E) Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada
postulado na exordial.Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003485-06.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOÃO
MUNIZ CABRAL - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a gratuidade.Cite-se, com as advertências legais.Int. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1003496-35.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - GEORGINA ROCHA DE
OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a assistência judiciária.Cite-se, com as advertências legais.Int. ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1003719-22.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DECIO NEVES
JUNIOR - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Juntada de sentença proferida nos autos 1003718-37.2015 - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1004569-76.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CARLOS ALBERTO FARINELI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Ofícios juntados. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 26/08/2016
PROCESSO :0006254-63.2000.8.26.0236
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
: 39/2000 - Não Informado
AUTOR
: J.P.
REQDO
: J.R.M.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002904-08.2016.8.26.0236
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 342/2016 - Ibitinga
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: D.R.J.
VARA:VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 29/08/2016
PROCESSO
CLASSE
:0006290-66.2004.8.26.0236
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º