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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 - Página 2023

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TJSP 02/09/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2193

2023

ou nulidade. Impossível a conciliação, e constatando-se que não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado
da lide, bem como não sendo necessária perícia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de
2016, às 14h00. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. [Nota de cartório: prioridade
processual cadastrada no sistema] - ADV: ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO (OAB 174156/SP), EDSON ALVES DOS
SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 0001667-18.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisco Valdenir Cavalheri
- PATIO DE NOVA ODESSA - - Prefeitura de Nova Odessa - Proc 427/14 Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação
juntada. Int - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 0001670-41.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001670) - Separação de Corpos - Dissolução - L.A.F.L. - Proc. 908/12
Vistos ,Fls. 44: Defiro. Expeça-se nova certidão com a correção necessária. Após, tornem ao arquivo. Int. [Ato Ordinatório:
retirar certidão de honorarios disponivel sistema]. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)
Processo 0001770-93.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001770) - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Sinvaldo
Rodrigues de Almeida - L Renato da Silva Sucatas Me - Proc 966/12 JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança para
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC),
ressalvada a hipótese do art. 98, § 3º, do CPC, caso a parte sucumbente seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R.
I. C. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 0002083-54.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002083) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.F. e
outro - Ordem 1130/12 Certidão de honorários disponível no sistema para impressão. - ADV: ROSANGELA SOARES DA SILVA
TUCKMANTEL (OAB 291174/SP)
Processo 0002139-87.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002139) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Tarcisio Ciriaco Me e outro - Proc. 1162/12 Vistos, Fls. 107: Mediante o recolhimento da taxa devida defiro
a pesquisa on-line pleiteada, através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0002360-02.2014.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.K.F.H. - Ordem
630/14 Certidão de honorários disponível no sistema. - ADV: ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 0002381-27.2004.8.26.0394 (394.01.2004.002381) - Inventário - Inventário e Partilha - Nestor Janjon Junior - Juliana Arlete Janjon e outro - Proc. 206/04 Vistos, Fls. 1406 e seguintes: Trata-se de pedido de habilitação de crédito que
deve ser distribuído e autuado em apenso, nos termos do artigo 642, § 1º do CPC. Assim, providencie a serventia o seu
desentranhamento e encaminhamento ao Cartório Distribuidor, apensando-se. Int. [Nota de cartório: petição desentranhada] ADV: RICARDO LUIS RAMOS DA SILVA (OAB 219629/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), HERMAN YANSSEN (OAB
63990/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), WILSON SCATOLINI
FILHO (OAB 286405/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP),
CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), ANA CARLA YANSSEN DOS SANTOS (OAB 167052/SP)
Processo 0002668-43.2011.8.26.0394 (394.01.2011.002668) - Monitória - Pagamento - Anderson Dutra Santiago - Proc
1267/11 Vistos. Decorrido o prazo legal e ausente oposição de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo nos
termos do artigo 701, §2°, do CPC. Na sequência, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Após, intimese o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523,
do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int - ADV: MARCO ANTONIO
FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 0002748-41.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002748) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Companhia Paulista de Força e Luz - Proc 1259/10 Vistos. Diga a exequente se concorda com o valor depositado e com a
consequente extinção do feito. Int - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 0002764-24.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Proc 1445/12 Vistos. A presente ação foi intentada pela entidade em
liquidação, sendo de seu interesse e dos próprios credores, a continuidade do presente feito.Nos termos da jurisprudência,
em especial do STJ, a suspensão requerida aplica-se em ações interpostas CONTRA a entidade em liquidação e, somente em
casos de quantia líquida apurada, o que não é o caso dos autos.Ementa. Liquidação Extrajudicial. Suspensão de ação. Quantia
ilíquida. A regra do artigo 18, alinea ‘a’, da lei 6.024/74, sobre a suspensão das ações promovidas contra entidade em liquidação
extrajudicial, deve ser interpretada em consonancia com o disposto no artigo 24 da lei de Falências, não se suspendendo o
curso de ação onde se litiga sobre quantia iliquida, ate que se obtenha titulo executivo. Recurso conhecido e provido. (REsp
94221 / RS RECURSO ESPECIAL 1996/0025393-5) Assim, INDEFIRO o pedido retro. Requeira o autor o que de direito. Int ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0002806-44.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002806) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos Sa - Nova Solda Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Proc 1311/10 Vistos. Fls. Retro: indefiro, ante a manifestação
de fls. 100. Requeira o exequente o que de direito. Int - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP)
Processo 0002961-76.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002961) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Proc 1529/12 Vistos. A presente ação foi intentada pela entidade em
liquidação, sendo de seu interesse e dos próprios credores, a continuidade do presente feito.Nos termos da jurisprudência,
em especial do STJ, a suspensão requerida aplica-se em ações interpostas CONTRA a entidade em liquidação e, somente em
casos de quantia líquida apurada, o que não é o caso dos autos.Ementa. Liquidação Extrajudicial. Suspensão de ação. Quantia
ilíquida. A regra do artigo 18, alinea ‘a’, da lei 6.024/74, sobre a suspensão das ações promovidas contra entidade em liquidação
extrajudicial, deve ser interpretada em consonancia com o disposto no artigo 24 da lei de Falências, não se suspendendo o
curso de ação onde se litiga sobre quantia iliquida, ate que se obtenha titulo executivo. Recurso conhecido e provido. (REsp
94221 / RS RECURSO ESPECIAL 1996/0025393-5) Assim, INDEFIRO o pedido retro. Requeira o autor o que de direito. Int ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0002972-28.2000.8.26.0394 (394.01.2000.002972) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Shell Brasil
S A - Banco do Brasil Sa - Zukerman Leilões - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. 62/00 Vistos, Aguarde-se manifestação da
exequente, nos termos da determinação de fls. 786, observando-se a devolução do prazo concedida às fls. 790/791, bem como
as datas agendadas para praceamento do bem penhorado (fls. 742/743). Int. - ADV: JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 21076/SP),
MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), MARCELO VICENTE
DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG)
Processo 0003011-34.2014.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.C.S. - R.P.S.J. - Proc 897/14 Vistos. ManifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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