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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 - Página 1566

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TJSP 05/09/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2194

1566

Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº2096909-17.2016.8.26.0000 - São Paulo
- Rel. Des. Enio Zuliani j. 21/07/2016), em se tratando de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, cabível o
diferimento do recolhimento das custas ao final pela parte vencida.Por isso, defiro o recolhimento das custas ao final.Processese a presente liquidação por arbitramento.Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, na forma postulada pela parte
autora, intime-se a requerida para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. Direito Privado - Agravo de Instrumento
nº 2080680-79.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo - Des. Enio Zuliani -j. 29/07/2016), reconhecida a facilidade de
a Telefônica trazer para os autos os documentos cuja exibição é requerida pela parte postulante, imponho a inversão do
ônus da prova e determino à requerida que traga para os autos os contratos de participações acionárias, ou, o relatório de
informações cadastrais (“radiografia do contrato”), contendo todas as informações relativas às contratações, isto é, data e valor
da integralização, data e valor da subscrição e a quantidade de ações então recebidas, sob pena de, não o fazendo, serem
reconhecidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, o requerente pretendia provar seu direito, inclusive no
que tange ao montante do débito discriminado na inicial.Oportunamente venham os autos conclusos para prosseguimento na
forma regulada pelo já mencionado art. 510 do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004660-90.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Casa
de Carnes Bom Bife Nova Matao Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Processe-se a presente liquidação por arbitramento.Nos
termos do art. 510 do Código de Processo Civil, na forma postulada pela parte autora, intime-se a requerida para a apresentação
de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.Conforme precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP - 4ª Câm. Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2080680-79.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo
- Des. Enio Zuliani -j. 29/07/2016), reconhecida a facilidade de a Telefônica trazer para os autos os documentos cuja exibição
é requerida pela parte postulante, imponho a inversão do ônus da prova e determino à requerida que traga para os autos os
contratos de participações acionárias, ou, o relatório de informações cadastrais (“radiografia do contrato”), contendo todas as
informações relativas às contratações, isto é, data e valor da integralização, data e valor da subscrição e a quantidade de ações
então recebidas, sob pena de, não o fazendo, serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, o
requerente pretendia provar seu direito, inclusive no que tange ao montante do débito discriminado na inicial.Oportunamente
venham os autos conclusos para prosseguimento na forma regulada pelo já mencionado art. 510 do CPC.Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004663-45.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo César Zabelli - - Maria Cleonice Correio Godoi - - Aparecida Zanelli Salatino - - Hatiro Paulo Hosaki - - Antonio Luiz de
Oliveira - - Ailton dos Santos Liberal - - José Rogério Felipe - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Processe-se a presente liquidação por
arbitramento.Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, na forma postulada pela parte autora, intime-se a requerida
para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.Conforme precedentes do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2080680-79.2016.8.26.0000, da
Comarca de São Paulo - Des. Enio Zuliani -j. 29/07/2016), reconhecida a facilidade de a Telefônica trazer para os autos os
documentos cuja exibição é requerida pela parte postulante, imponho a inversão do ônus da prova e determino à requerida
que traga para os autos os contratos de participações acionárias, ou, o relatório de informações cadastrais (“radiografia do
contrato”), contendo todas as informações relativas às contratações, isto é, data e valor da integralização, data e valor da
subscrição e a quantidade de ações então recebidas, sob pena de, não o fazendo, serem reconhecidos como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento, o requerente pretendia provar seu direito, inclusive no que tange ao montante do débito
discriminado na inicial.Oportunamente venham os autos conclusos para prosseguimento na forma regulada pelo já mencionado
art. 510 do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1004700-72.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Roberto Jose Luiz Filho - Manifeste-se a requerente diante da certidão negativa do
Oficial de Justiça de fls. 35. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004704-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marluce dos Santos
Raimundo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ante o recurso de apelação interposto pela
autora a fls. 67/94, às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1004719-15.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Graciano R. Affonso S/A Veiculos
- Eurico Oliveira de Souza - Comprove o executado o pagamento de todas as parcelas conforme parcelamento deferido nos
autos. (foi comprovado o pagamento da 1ª parcela de R$517,00 a fl. 48 e apenas quatro parcelas de R$202,50 (fl. 51), R$203,00
(fl. 66); R$204,00 (fl. 72); R$205,00 (fl. 78) - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO
(OAB 107271/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 1004794-20.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Construtora
Mibs Ltda Epp - - Jose Cardoso da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Apensem-se estes autos ao processo digital nº
1000523.02.2015.8.26.0347 (Execução de Título Extrajudicial).Recebo os embargos à execução para discussão.Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1004897-27.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Luiz Sebastião de Santana - Inss - Vistos.
Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para correção do subfluxo, visto tratar-se de ação contra o Instituto
Nacional do Seguro Social.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004909-41.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia Alves Ferreira - Rosilma Ferreira de Carvalho - - Celia Santiago Rocha - - Juracy Ferreira de Carvalho - - Luzia Vicente Ferreira - - José Ferreira
- - Terezinha Ferreira - - Osvaldo Ferreira - - Benedito Marciano Pereira - - Antônia Ferreira Marciano - - Marilena Pinheiro
Ferreira - - Aparecido Ferreira - Vistos.Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004912-93.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luiz Antonio Colombera - - Mapfre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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