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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 - Página 1566

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TJSP 06/09/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

1566

da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Tendo em vista a argumentação da parte autora, que pode ser
considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da exclusão unilateral do plano de saúde
da parte autora, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil.Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA
TUTELA para OBRIGAR a empresa requerida a restabelecer o plano de saúde em questão no prazo de 48 horas, nas mesmas
condições que se encontrava anteriormente, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Fica autorizada à parte requerente
a proceder com o depósito judicial do valor integral da mensalidade, caso haja dificuldade no pagamento direto à empresa,
ficando a requerente intimada, desde já, que a presente liminar está vinculada à comprovação de quitação do valor integral do
contrato mensalmente.Intime-se. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1006942-35.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernando Alves Gonzaga - SKY Brasil Serviços LTDA - Ante o pagamento do débito, e o silêncio do autor, arquivem-se os autos,
com baixa definitiva na distribuição. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ROGERIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1007031-24.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Edvãnia Izidoro Bispo - Fls. retro: Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Int. - ADV: ANA PAULA ESTIVALETI
(OAB 118828/SP)
Processo 1007394-45.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tamy Cristina
dos Santos Silva e outro - Mrv Engenharia e Participações S/A - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fl. 207: Expeçase mandado de levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após
a publicação, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a
sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: CAROLINA CACIOLI (OAB 223663/SP), PAULO
RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1007406-59.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagma de
Oliveira Jesus - Global Village Telecom S/A - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fl. 124/127: Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem
como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007791-70.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elane
Maria Silva - Elane Maria Silva - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a renda mensal da família bem como
as despesas para que, assim, seja comprovado que o pagamento das custas judiciais afetará sua subsistência ou de sua
família, requisito essencial da lei para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.Para análise do
pedido liminar, proceda a parte autora à apresentação em cartório dos últimos três comprovantes de quitação da mensalidade
do serviço em questão no prazo de cinco dias.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2016,
às 12:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: ELANE
MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007882-63.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luiz
Fegadoli - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a renda mensal da família bem como as despesas para que,
assim, seja comprovado que o pagamento das custas judiciais afetará sua subsistência ou de sua família, requisito essencial
da lei para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.Tendo em vista a argumentação da parte
autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da negativação do
seu nome, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil.Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA
para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SPC e do SERASA, com relação ao débito em questão,
expedindo-se os ofícios aos mencionados órgãos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2016,
às 14:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no
prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV:
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1007891-25.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luiz
Fegadoli - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a renda mensal da família bem como as despesas para que,
assim, seja comprovado que o pagamento das custas judiciais afetará sua subsistência ou de sua família, requisito essencial
da lei para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.Tendo em vista a argumentação da parte
autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da negativação do
seu nome, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil.Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA
para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SPC e do SERASA, com relação ao débito em questão,
expedindo-se os ofícios aos mencionados órgãos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2016,
às 14 h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no
prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV:
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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