TJSP 06/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
1567
Processo 1007897-32.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Florencio de Franca - Vistos. Primeiramente, para análise do pedido liminar, proceda o autor à apresentação do Documento
Único de Transferência devidamente preenchido e reconhecido em cartório, ou, na impossibilidade, registro em livro do cartório
em que foi reconhecida firma da assinatura, no prazo de cinco dias.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14
de outubro de 2016, às 15 h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia
Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação,
na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos
e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar
contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora,
com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumprase com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para
cada um deles). - ADV: JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP)
Processo 1007903-39.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helenas Administração de
Bens e Participações Societárias Ltda - Comprove a empresa-autora, no prazo de cinco dias, sua condição atual de ME/EPP,
através da Declaração do Simples do último ano, sob pena de extinção.Após, voltem conclusos. - ADV: SANDRA REGINA
TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1007914-68.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luiz
Fegadoli - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a renda mensal da família bem como as despesas para que,
assim, seja comprovado que o pagamento das custas judiciais afetará sua subsistência ou de sua família, requisito essencial
da lei para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.Tendo em vista a argumentação da parte
autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da negativação do
seu nome, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil.Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA
para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SPC e do SERASA, com relação ao débito em questão,
expedindo-se os ofícios aos mencionados órgãos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2016,
às 16:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no
prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV:
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1007922-45.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carlos Alberto Bernardino - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a renda mensal da família bem como
as despesas para que, assim, seja comprovado que o pagamento das custas judiciais afetará sua subsistência ou de sua
família, requisito essencial da lei para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.Tendo em vista a
argumentação da parte autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por
conta de aumentos exorbitantes no valor do plano de saúde, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil.Assim,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA para tutela OBRIGAR a requerida a reduzir os percentuais de reajuste anuais
aplicados ao plano da requerente em Janeiro/2014 a Agosto de 2016, fixando-os desde então e futuramente dentro dos patamares
estabelecidos anualmente pela ANS, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cobrança acima do valor acima estipulado.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2016, às 16 h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local
(Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a
advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is),
acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou,
comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei
9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação
em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário
(Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1007938-96.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
do Livramento Almeida Silva - Vistos. Primeiramente, indefiro à autora o benefício da justiça gratuita.Para a concessão do
benefício da justiça gratuita, há a necessidade de que o pagamento das custas judiciais afetem a subsistência da parte pedinte
ou de sua família.Conforme se extrai da própria peça exordial, a autora narra que adquiriu veículo automotor de substancial valor
somente para maior comodidade de sua locomoção, arcando, além com o custo do próprio bem, que por si só já é incompatível
com o estado de pobreza exigido por lei, com combustível, impostos, manutenção, multas, etc.Se a autora consegue realizar
o pagamento de todos estes custos somente para manter um bem não essencial que somente lhe traz maior comodidade,
obviamente não serão as custas judiciais, que servem para financiar um serviço essencial público e será revertido em prol
da própria sociedade para garantir uma justiça mais eficiente, que prejudicará o seu sustento, perdendo a credibilidade a
declaração de pobreza apresentada em juízo.Não havendo “periculum in mora” no presente caso, assim como é fundamental
a oitiva da parte contrária para melhor elucidação dos fatos, nego a atencipação da tutela.Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de outubro de 2016, às 17:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa
Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que,
não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de
eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe
de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se
a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas
devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos
necessários para cada um deles). - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1008101-13.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Carlos Eunigenio Alves Pinheiro
- Via Cristal - Auto Shopping Global e outros - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fls. 375: Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem
como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: REINALDO ARIAS (OAB 102370/SP), RENATA MARIA RUBAN MOLDES
SAES (OAB 233796/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º