TJSP 06/09/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2009
Processo 0004462-98.2008.8.26.0396/01">0004462-98.2008.8.26.0396/01 (apensado ao processo 0004462-98.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Luzia Aparecida José de Moraes - Antonio Claudio Falcao - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Luzia Aparecida José de Moraes - V I S T O S.Fls. 635/638: Sem razão a COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS.Ao
contrário do alegado, as cotas sociais penhoras não pertence à “Cooperativa de Crédito Credicitrus”, e sim ao executado, e
tanto é verdade que, na declaração de imposto de renda de fls. 617 vº o executado declarou a existência de “QUOTAS DE
CAPITAL DA EMPRESA COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS”, no valor de R$ 10.512,93 em 2013 e R$ 11.091,10 em
2014.Dito isso, verifica-se que as cotas sociais penhoradas nestes autos pertence ao executado, não havendo que se falar em
impenhorabilidade.De outro lado, conforme mencionado na decisão de fls. 624, o C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido
a penhora de cotas sociais, inclusive quando há previsão contratual de proibição de alienação.Pelas razões expostas, fica
mantida a penhora.Int.Novo Horizonte, 31 de agosto de 2016. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP),
LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0004600-55.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - MARIA CARIAS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se o retorno da precatória por mais 30 dias. No silêncio, cobre-se. - ADV: MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0004632-26.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Data de Início de Benefício (DIB) - GABRIEL HENRIQUE
RODRIGUES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processe-se o recurso interposto pelo réu.Às
contrarrazões. Em seguida, ao MP.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas
homenagens. - ADV: MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS)
Processo 0004635-83.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004635) - Monitória - Cheque - Piovani e Piovani de Novo Horizonte
Ltda Epp - José Fernando Dameto - “Manifeste-se requerente em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça: que
em cumprimento ao mandado nº 396.2016/005649-2, dirigi-me ao endereço nele contido e atual (Rua Dr. Mário Florence, 323,
Jd. Aeroporto, nesta), porém, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, vez que não encontrei bens penhoráveis suficientes para
a garantia do débito em nome do requerido JOSÉ FERNANDO DAMETO, passando então a relacionar os bens que guarnecem
a residência do(a) mesmo(a), quais sejam: móveis padrão do quarto, da sala e da cozinha, além de um tanquinho, sem marca
aparente, um forno micro-ondas Pasassonic e uma única TV de 42 polegadas, marca LG.” - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0004648-29.2005.8.26.0396 (396.01.2005.004648) - Execução de Título Extrajudicial - Reinaldo Gasparini Me Demerval Donizete Garcia - Vistos.Fls. 41/46: Para os fins do art. 10, do NCPC, em 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente
sobre o pedido de prescrição intercorrente manifestado pelo executado.Sem prejuízo, nos termos do Comunicado SPI nº
02/2011, o executado deverá comprovar o recolhimento da contribuição pela juntada do mandato judicial. Prazo: 5 (cinco) dias.
No silêncio, comunique-se o IPESP.Int. - ADV: ADRIANO PEREIRA (OAB 244787/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB
165706/SP)
Processo 0004654-84.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - MARIA
APARECIDA GIRALDELI GARCIA - BANCO ITAUCARD S/A - V I S T O S.Fls. 104/107: Ao que tudo indica, o veículo bloqueado
nestes autos (fls. 76) pertence à instituição financeira, tanto que obteve liminar de busca e apreensão do veículo, conforme
se denota do auto de busca e apreensão de fls. 116.Em outros termos, depreende-se que a executada MARIA APARECIDA
GIRALDELI GARCIA detinha apenas a posse do veiculo, e não a propriedade.Pelas razões expostas, DETERMINO o desbloqueio
do veículo.Int.Novo Horizonte, 31 de agosto de 2016. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP),
SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0004750-36.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - CESAR AUGUSTO TEIXEIRA DA
SILVA - JOANA D’ARC DA SILVA - Vistos.Fl. 122: Defiro o prazo requerido pelo exequente (20 dias).Decorrido, intime-o para
manifestar-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 0004861-83.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edjane
de Lourdes Ferreira - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Homologo o acordo efetivado entre as partes (fl. 150), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art.
487, inc. III, “b”, do NCPC.Fica também homologada a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se
o trânsito em julgado com a publicação desta na imprensa oficial.Custas processuais pelo réu.Regularizados, proceda-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0004888-66.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CARMEN CONTREIRA
BITENCOURT - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processe-se o recurso interposto pelo réu.Às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV:
ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 0004957-79.2007.8.26.0396 (396.01.2007.004957) - Procedimento Comum - Roberto Orasi Biazotti - Nelson Bueno
de Camargo - - Ademir Bueno de Camargo - Vistos.Cumpra-se o V. acórdão.Ficam os réus-vencedores cientificados de que
pretendendo o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo mediante requerimento em formato digital, observando-se os termos
do Comunicado CG nº 1.631/2015 e Provimento CG nº 16/2016.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não sendo requerida a
execução, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.Int. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI
(OAB 274869/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 0005292-25.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005292) - Procedimento Comum - Aplicação de coeficiente de cálculo
diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - Osvaldo Fialho de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sobre a impugnação
apresentada pelo réu/executado, diga o autor/exequente no prazo legal. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0005525-56.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005525) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza Priscila Pereira
Aquilino - Guido Marcos de Assis Aquilino - Vistos.Fl. 130: Defiro o prazo requerido pela inventariante (30 dias).Decorrido,
intime-a para manifestar-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/
SP)
Processo 0005677-70.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005677) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - U.S.I.S. - Doidão
Comércio de Produtos Alimentícios de Lençóis Ltda - Vistos.Fl. 286: Indefiro. A pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP deverá
ser feita diretamente pelo(a) exequente junto ao sistema, não havendo razão para se transferir tal atribuição ao juízo.Aguardese, por 15 (quinze) dias, nova manifestação do(a) exequente.Int. - ADV: JULIANA MARIA SOARES GOMES (OAB 305704/SP),
SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP)
Processo 0005714-34.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005714) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Geny Mora Amaro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tornem ao INSS como requerido (fls. 167), pelo prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º