TJSP 06/09/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2017
para citação e intimação do requerido. - ADV: SABRINA PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP)
Processo 1002305-57.2016.8.26.0396 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.A.M. - E.A.P.N.M. - - K.N.C. - K.C. - Manifeste-se o MP. - ADV: FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 1002319-41.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.C.S. - A.A.C. - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência
de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( )
o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; (x) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos
fatos alegados; (x) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;(x) apresentação dos
documentos comprobatórios da existência dos bens que se pretende a partilha.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1002366-15.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.D.P. - E.J.P. - Defiro a
gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Arbitro alimentos provisórios em 1/3 salário
mínimo vigente. A pensão será devida a partir da citação.Designo audiência de conciliação pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC localizado na RUA CAMPOS SALES, 660, CENTRO, NOVO HORIZONTESP, para 31/10/2016 às 15:00h.Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado
(art. 334, §3º, do NCPC). A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu conteúdo, poderá ser solicitada a
qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As partes deverão ser cientificadas de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 274, § único do
NCPC).Se necessário, oficie-se a agência bancária, requisitando abertura da conta, cujo ofício deverá ser retirado pela parte
e apresentado ao banco juntamente com cópias do RG, CPF, comprovante de residência e o que mais necessário. Após, em
sendo o caso, oficie-se à empregadora solicitando informações, bem como, para desconto em folha.Via digitalmente assinada
desta decisão, valerá como mandado. - ADV: TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 1002378-29.2016.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - L.H.S.M. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade
judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.2. Não há pedido de tutela provisória: de urgência ou
evidência. 3. Designo audiência para o dia 26/10/2016, às 13:45h. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania -, localizado na Rua Campos Sales, 660, centro - Novo Horizonte-SP.4. Cite-se e intime-se a
parte Ré, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC). O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu
conteúdo, poderá ser solicitada a qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz.6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 1002379-14.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Revisão - H.C.C. - E.C.C. - Defiro a gratuidade judiciária,
tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Designo audiência de conciliação pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC localizado na RUA CAMPOS SALES, 660, CENTRO, NOVO HORIZONTESP, para 26/10/2016 às 14:00h.Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado
(art. 334, §3º, do NCPC). A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu conteúdo, poderá ser solicitada a
qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As partes deverão ser cientificadas de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 274, § único do
NCPC).Se necessário, oficie-se a agência bancária, requisitando abertura da conta, cujo ofício deverá ser retirado pela parte
e apresentado ao banco juntamente com cópias do RG, CPF, comprovante de residência e o que mais necessário. Após, em
sendo o caso, oficie-se à empregadora solicitando informações, bem como, para desconto em folha.Via digitalmente assinada
desta decisão, valerá como mandado. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 1002392-13.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.V.P.S. - L.P.S. - Ao MP. Após,
retornem. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002451-98.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.F. - Y.A.F. - Defiro a gratuidade
judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Ao Ministério Público para manifestação.Após, tornem
conclusos. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º