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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 - Página 2016

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TJSP 06/09/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

2016

arbitro alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo federal. A pensão será devida a partir da citação.2. Designo audiência para
o dia 17/10/2016, às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-, localizado na Rua Campos Sales, 660, centro - Novo Horizonte-SP.3. Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto a parte
autora é intimada através de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu conteúdo, poderá ser
solicitada a qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se
houver interesse de menor/incapaz.5. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para citação e intimação do requerido, com brevidade,
ante a proximidade da audiência.Int. - ADV: SABRINA PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP)
Processo 1001487-08.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.I.O. - M.H.L.O.L. - Acolho, em
parte, o pedido do autor e designo nova data de audiência para tentativa de conciliação, pelo CEJUSC, no dia 24 de outubro de
2016, às 16:00 horas.Intimem-se, observando-se que a parte autora é intimada através da advogada, nos termos do art. 334,
§3º, do NCPC. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP), JULIANA PIASSI GOMES (OAB 301121/SP)
Processo 1002134-03.2016.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.H.M. - Sidney
Arruda Montemor - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Intime-se o
executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$-1.422,33 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento.Após a
juntada de justificativa do devedor, ou certificado o decurso do prazo sem justificativa, abra-se vista à parte credora por 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Expeça-se Carta
Precatória.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP)
Processo 1002138-40.2016.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Augusto dos Santos Pereira - H.P. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado
dativo.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$-1.135,20(devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento.Após a juntada de justificativa do devedor, ou certificado o decurso do prazo sem justificativa, abra-se vista à parte
credora por 05 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GISELE
CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 1002260-53.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.U.P. - R.P.C. - Defiro a
gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Arbitro alimentos provisórios em 1/3 salário
mínimo vigente. A pensão será devida a partir da citação.Designo audiência de conciliação pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC localizado na RUA CAMPOS SALES, 660, CENTRO, NOVO HORIZONTESP, para 31/10/2016 às 14:15h.Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado
(art. 334, §3º, do NCPC). A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu conteúdo, poderá ser solicitada a
qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As partes deverão ser cientificadas de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 274, § único do
NCPC).Se necessário, oficie-se a agência bancária, requisitando abertura da conta, cujo ofício deverá ser retirado pela parte
e apresentado ao banco juntamente com cópias do RG, CPF, comprovante de residência e o que mais necessário. Após, em
sendo o caso, oficie-se à empregadora solicitando informações, bem como, para desconto em folha.Via digitalmente assinada
desta decisão, valerá como mandado. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 1002270-97.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.L. - J.S.P.L. - Defiro a
gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo.Arbitro alimentos provisórios em 1/3 salário
mínimo vigente. A pensão será devida a partir da citação.Designo audiência de conciliação pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC localizado na RUA CAMPOS SALES, 660, CENTRO, NOVO HORIZONTESP, para 31/10/2016 às 14:45h.Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado
(art. 334, §3º, do NCPC). A senha para acesso ao processo digital, para examinar o seu conteúdo, poderá ser solicitada a
qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As partes deverão ser cientificadas de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 274, § único do
NCPC).Se necessário, oficie-se a agência bancária, requisitando abertura da conta, cujo ofício deverá ser retirado pela parte
e apresentado ao banco juntamente com cópias do RG, CPF, comprovante de residência e o que mais necessário. Após, em
sendo o caso, oficie-se à empregadora solicitando informações, bem como, para desconto em folha.Expeça-se carta precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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