TJSP 06/09/2016 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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Nascimento - Banco Bradesco S/A - Procedo a intimação das partes interessadas para a retirada do mandado de levantamento
judicial (N° 420/2016) já expedido. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SEBASTIAO ROBERTO ESTEVAM
(OAB 54730/SP)
Processo 0036718-09.2004.8.26.0405 (405.01.2004.036718) - Procedimento Comum - Alfons Gehling & Cia Ltda - Marcelo
de Paula Ponce e outro - Procedo a intimação das partes interessadas para a retirada do mandado de levantamento judicial
(N° 477/2016) já expedido. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), MARCELO GOMES DE
FREITAS (OAB 198250/SP), SORAIA BAGATIM (OAB 115703/SP)
Processo 0040252-14.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040252) - Cumprimento de sentença - Maria Ignacio Costa - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Procedo a intimação das partes interessadas para a retirada do mandado de levantamento judicial
(N° 481/2016) já expedido. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP)
Processo 0041365-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041365) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Santa
Casa de Misericordia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba e outro - Proc. 1401/15Vistos.Fls. 204/209: Cumpra-se o
V. Acórdão.Nada mais sendo requerido, com as devidas anotações em termos de extinção, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), HELENA TERUKO
ALVES IDEGUCHI (OAB 224749/SP), RONALDO DE ANDRADE (OAB 158381/SP)
Processo 0043176-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043176) - Procedimento Sumário - Vivian Ferreira dos Reis - Ssr
Comercio de Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Proc. 1706/11Vistos.Fls. 300/303: Cumpra-se o V. Acórdão.
Cumpra-se as determinaçãos da sentença a fl. 267.Após, com as devidas anotações em termos de extinção, ao arquivo. Intimese. - ADV: JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 0043967-11.2004.8.26.0405 (405.01.2004.043967) - Procedimento Sumário - Obrigações - Associação de
Proprietarios Amigos da Porta do Sol - Apaps - Claudio Cesar Grizi Oliva - Stella Maris Moreira de Castro Oliva - Pinheiro e
Traldi Advogados Associados - Proc. nº 2299/2004Vistos...Diante da decisão a fl. 1168, defiro a penhora via Bacen.Providencie
o exequente (Pinheiro e Traldi Advogados Associados) o recolhimento da respectiva taxa uma vez que a juntada a fl.1200
refere-se a mesma juntada a fl. 1128 a qual já foi objeto da pesquisa efetuada a fl. 1129/1132.No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), CLAUDIO CESAR
GRIZI OLIVA (OAB 89068/SP), VIVIAN MORENO TURRA (OAB 281142/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/
SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), ELIAS
PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2016- ( processos digitais)
Processo 0018251-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aildo Gonçalves de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ciência acerca da redistribuição do feito ao Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. A questão do nexo da doença com o trabalho depende de prova. Não há elementos
suficientes para o reconhecimento do nexo nesta fase. Não basta para isso considerar os afastamentos anteriores. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária, inclusive considerando o artigo 7º, inciso II da Lei nº 11608/03.Cite-se o réu, por mandado,
na pessoa de seu Procurador Regional. Nomeio como perita judicial a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários
em R$ 560,00, que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se-a para realização da
perícia, devendo o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias.Defiro a indicação do Assistente Técnico do autor. Faculto ao réu
a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos em 05 (Cinco) dias.Expeçam-se os ofícios de praxe.Int. - ADV:
LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP)
Processo 1000547-50.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - ADRIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Vistos.Fls. 80 - Ciência ao autor.Diante do trânsito em
julgado da r. sentença, requeira o autor o que de direito em cinco dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser em
incidente processual em apenso. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1005232-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Andre Bueno da Cruz - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos.A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera, isso porque cabe ao autor escolher contra qual seguradora
propõe a ação, não havendo motivo que alicerce a ilegitimidade alegada. Fica mantido o pólo passivo da ação. Presentes
os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) o autor, em face
do acidente que o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho. Para tanto necessário se faz a prova pericial
requerida pelo réu (fls. 62). Nomeio a Dra. Natalia Tamiko Sekiguchi como perita que deverá estimar seus honorários em 10 dias
a serem arcados pelo réu, sob pena de preclusão da prova, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Poderão as partes,
em cinco dias, indicar assistente-técnico e oferecer quesitos.Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento
de memoriais. Int. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006443-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luar
Mágico Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - D.K.N. DE OLIVEIRA - ME - D E C I D O.Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que
LUAR MÁGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA move em face de D.K.N. DE OLIVEIRA ME, para
declarar inexistente o débito nos valores de R$9.500,00, apontado na petição inicial, bem como para condenar a ré a pagar a
autora, a título de danos morais, a quantia de R$8.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês
desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Condeno o réu
nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00.P. R. I. - ADV: LUCIANA DANIELA
PASSARELLI GOMES (OAB 324440/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º