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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1528

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1528

Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000004-97.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Fabio Ricardo
Freschi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 42, e diante da manifestação do exequente de fls. 48, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ELIÉTI RAQUEL PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP)
Processo 1000007-52.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Almir Toscano FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 21, e diante da manifestação do exequente de fls. 27, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ELIÉTI RAQUEL PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP)
Processo 1000048-19.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Olivio
Caetano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000107-07.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcio
José Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000108-89.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ari Jose Soares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000157-96.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Claudinei
Fábio Sanches - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a Impugnação de fls. 73/83.Diante da concordância
de fls. 90, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado à fls. 73/83. Intime-se o exequente
para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos
nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs
02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000172-02.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hugo
Leonardo Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP)
Processo 1000173-84.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre
Ferreira Pelegrini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 16, e diante da manifestação do exequente de fls. 20, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1000174-69.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Aparecido Américo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1000175-54.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Luiz
Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 12, e diante da manifestação do exequente de fls. 16, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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