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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1691

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1691

Processo 0505775-40.2011.8.26.0361 (361.01.2011.505775) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Alice Testoni Sanches - Alice Testoni Sanches e outro - 1- Diante do parcelamento
noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a
Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 0507010-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.507010) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Excess do Brasil Distribuidora Ltda - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta para o reconhecimento
de prescrição e decadência.Instada a se manifestar, a excepta refutou a alegação, afirmando que o lançamento, a constituição
e a ação respeitaram os prazos legais. A matéria é cognoscível via exceção, porquanto referente à matéria de ordem pública.
Por qualquer ângulo que se analise o caso, resta claro que não houve prscrição ou decadência.Os débitos são dos exercícios
de 2008 a 2011, com inscrição de 2009 a 2012 e distribuição do feito no mesmo ano.Em 2013, ante a informação obtida dos
correios, quando da tentativa da citação por carta, foi determinada a inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda, também
com tentativa frustrada de citação.Não há que se falar que a excepta tenha agido com desídia, porquanto tentou a citação da
empresa no endereço constante dos seus cadastros, diga-se a esse respeito que era obrigação da excipiente manter seus
cadastros atualizados junto à municipalidade, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu.Assim, se a citação não foi realizada a
mais tempo, muito se deve à postura da propria excipiente que deixou de cumprir obrigação acessória.Assim, ante o quanto
exposto, REJEITO DE PLANO o quanto requerido em exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito.
Deixo de condenar a excipiente no pagamento dos honorários, uma vez que o feito prosseguirá.Intime-se. - ADV: MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0507039-58.2012.8.26.0361 (361.01.2012.507039) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Fabio Castilho Pinheiro Del Giovannino M - F. 10/78: a Certidão de Dívida Ativa possui presunção relativa de
certeza, exigibilidade e liquidez.O débito cobrado nestes autos decorre de tributo cujo fato gerador é a prestação de serviços.
Pois bem!A verificação da inocorrência do fato gerador depende da análise não só da documentação, mas também se, de fato, o
executado encerrou suas atividades, o que não se pode realizar sem a produção de provas. Assim, diante da impossibilidade da
produção de provas frente à presunção de que goza o título, indefiro o pedido do executado.Ademais, o processo administrativo
a que se referiu o executado, foi apreciado e indeferido (f. 90/168).Após a publicação, tornem conclusos para apreciação dos
demais pedidos. - ADV: PAULA TOSATI PRADELLA (OAB 289381/SP), RODRIGO BALTHAZAR PAIVA (OAB 229679/SP)
Processo 0507585-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507585) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Mogi das Cruzes - Banco Itaucard S.a. - Retro: o feito deverá permanecer suspenso por conta do quanto
determinado nos embargos à execução. Em relação à Cautelar, nestes autos já foi lavrado termo para penhora das cotas, com
desentranhamento da Carta Fiança (f. 64 e 68). - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP), RICARDO
MARTINS RODRIGUES (OAB 247136/SP), FLAVIO FERRARI TUDISCO (OAB 247082/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0507587-20.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507587) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Mogi das Cruzes - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Retro: a r decisão agravada foi mantida (f. 74).
Assim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.Intime-se. - ADV: KATHLEEN MILITELLO (OAB 184549/
SP)
Processo 0508545-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.508545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Cytolab Jd Santis Med Diagn Ltda Epp - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a r.
decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0508545-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.508545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Cytolab Jd Santis Med Diagn Ltda Epp - Retro: não há notícia de concessão de efeito suspensivo, portanto,
anote-se o quanto requerido a f. 80.Após, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0515046-39.2012.8.26.0361 (361.01.2012.515046) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Biovip Planos de Saude Ltda - Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento pelo prazo 90 dias. - ADV:
LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0521966-29.2012.8.26.0361 (361.01.2012.521966) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda e outro - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP)
Processo 0800007-02.2007.8.26.0361 (361.01.2007.800007) - Execução Fiscal - Servico Municipal de Aguas e Esgotos Armando Castilho - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS interpôs recurso de Embargos Infringentes da r sentença
que julgou extinta a ação por ausência de uma das condições da ação, na modalidade legitimidade das partes.Sustenta, em
resumo, a não aplicabilidade da Súmula 392 do STJ no presente caso, bem como, desrespeito aos artigos 131, inciso III, 184 e
149, inciso VIII, todos do CTN.Sem contrarrazões por não haver parte contrária.Relatei.Decido.Considerada a tempestividade,
recebo o recurso como Embargos Infringentes.Os fundamentos do recurso foram exaustivamente apreciados na sentença, uma
vez que, a essência da Súmula 392 do STJ é justamente impedir a alteração do lançamento do crédito tributário, seja pela
modificação do sujeito passivo da execução ou pela inclusão de novo devedor.Os argumentos, em verdade, não trazem qualquer
justificativa para alteração do quanto decidido.Isso posto, por tempestivos conheço dos embargos e nego-lhes provimento,
mantida a sentença nos termos em que prolatada.P.R.Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0800378-24.2011.8.26.0361 (361.01.2011.800378) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Municipal
de Aguas e Esgotos - Sherwood Part Ltda - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: QUEZIA FONTANARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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