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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1723

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1723

matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Sem prejuízo, esclareça
a parte autora se, além do apresentado às fls. 23/32, possui outros documentos a respeito da solicitação do pagamento e do
complemento aqui pleiteado, pela via administrativa, já que podem ser esclarecedores quanto ao marco inicial de suposta mora,
enfatizando em especial a data do requerimento.6. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009612-67.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.Z.A. - Vistos.Ante o teor das fichas acostadas
às fls. 09/12, verifico que se trata de repropositura de ação já aforada perante a E. 2a vara local, sendo aquele juízo prevento.
Encaminhe-se ao distribuidor local para redistribuição por prevenção à E. 2a vara cível desta comarca com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1009618-74.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Fábio Fontes - - Valdirene
Aparecida Camilo Fontes - Vistos. 1 Nomeio Inventariante o requerente Marcos Fábio Fontes, independentemente de
compromisso. 2 - Em trinta (30) dias, apresente o Inventariante a declaração do ITCMD e a Certidão Negativa Federal. 3 - Sem
prejuízo, ao contador para conferência da partilha. 4 - Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1009623-96.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Domingos
Lopes Filho - VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não
efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação do imóvel descrito na inicial, cuja cópia da
matrícula segue anexa, indicado pela parte exequente para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato os
executados. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 774, inciso
V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, que será
revertida em proveito do exequente.3 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze
(15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente
a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis
(06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao ano, nos expressos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor
do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código
de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada
a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.7 Int. Servirá este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: REYNALDO
FRANSOZO CARDOSO (OAB 30210/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1009627-36.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Juliana Gomes - Vistos.
Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta,
observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.Notifique-se o fiador. Intimese. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1009630-88.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Patrícia Roberta da Silva
- Banco Pecúnia S/A - Vistos.1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se.2. .Não verifico preenchidos os pressupostos necessários para o deferimento da tutela antecipada
perseguida pelo autor. Com efeito, o simples fato de ter sido ajuizada uma ação revisional, não é suficiente para indicar, prima
facie, a existência de ilegalidades nas cobranças praticadas pela instituição financeira, mormente porque a possibilidade de
capitalização mensal dos juros é questão que ainda acarreta muitas divergências no âmbito da jurisprudência do nosso Tribunal
de Justiça, necessitando de maior dilação probatória para melhor aferição das assertivas dos recorrentes. Cabe lembrar que
o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que “a simples propositura da ação de revisão de
contrato não inibe a caracterização da mora do autor” (súmula nº 380 - Notadamente nos paradigmas AgRg no Ag 678.120/SP
e AgRg no REsp 1.004.127/RS) . Ademais, na hipótese de eventual inadimplemento contratual, por óbvio surgirá, para o credor,
o direito de pleitear a reintegração na posse do veículo, pois a circunstância de se pretender discutir cláusulas contratuais de
arrendamento mercantil não pode afastar eventual direito do credor de ajuizar ação de reintegração de posse com fulcro em
inadimplemento contratual.Autorizo o depósito judicial, sem prejuízo de eventual constituição em mora.3. Designo audiência
para o dia 01/11/2016 às 10:20h. A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada na Rua José
Colombo, 45, Morro do Ouro, nesta cidade. O procurador da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento.4. Cite-se e
intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência,
devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 321217/SP)
Processo 1009642-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Decio
Donizete Arenghi - Vistos.Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária
gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual, documento hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas
processuais sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1009649-94.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.H.M.A. - Vistos.Considerando
que o objeto do processo nº 2868-78.2013 não se confunde com o pedido destes autos, não havendo, portanto a alegada
dependência.Retornem ao Distribuidor para livre redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca.Intime-se. - ADV:
JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1009651-64.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lazara das Dores Bonato Vistos.Inicialmente, saliento que ao juiz compete verificar, durante todo o transcurso do andamento processual, o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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