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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1724

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1724

das condições da ação, já que tais matérias são cognoscíveis de ofício. Nesse sentido, verifico que a parte autora não apresentou
a negativa da concessão do benefício por meio da utilização da via administrativa. Não há como caracterizar lesão ou ameaça de
direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE)
631240, com repercussão geral reconhecida.Intime-se a parte autora a apresentar requerimento contemporânea a propositura
da ação, ou seja, com prazo inferior a seis (6) meses, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1010517-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - R.I.S. - D.M.F. e outro - Vistos.1 - Defiro a
produção de prova oral tempestivamente requerida. 2 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23/11/2016 às
14:40h.3 - Intimem-se as partes para depoimento pessoal, anotando-se que o depoimento pessoal do requerido menor será na
pessoa de sua representante legal, e as testemunhas já arroladas.4 - Dê-se vistas às parte e ao Ministério Público do estudo
social realizado nos autos. 5 - Intime-se - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 4001324-84.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CARLOS ANDRÉ DE
OLIVEIRA - ANTONIO CARLOS C DE S RAYMUNDO - - HOSPITAL SÃO FRANCISCO S/C LTDA - Vilson Fileti - AIRTON
CORREA DE ALMEIDA JUNIOR - - MARIANA FACCA GALVAO FAZUOLI - Ciência de que a perícia médica no(a) Requerente
foi agendada para o dia 25/10/2016, terça-feira, às 14h00min a ser realizada no consultório da Dra. Mariana Facca Galvão
Fazuoli, situado na Rua Frei Antônio de Pádua, 455, Jd. Guanabara, em Campinas-SP, telefone (19) 981540030. DEVENDO
O(A) PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência
de 30 minutos, munida de seus documentos pessoais, bem como exames de laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se
porventura os tiver. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP),
ANA CAROLINA PEREIRA LIMA (OAB 170895/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 4001584-64.2013.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aglon Comércio e Representações
Ltda. - MOGI-GUAÇU - HOSP. MUN. DR. TABAJARA RAMOS - Ofício expedido. Providencie o requerente o seu encaminhamento
conforme r. despacho fls. 23. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 4001816-76.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - FERNANDO OTAVIO
ANTONIO FRANCO - TRADEINVEST - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos.Verifico que se trata de
petição intermediária protocolada equivocadamente como cumprimento de sentença.Isto posto, deixo de apreciar o pedido e
determino ao autor que peticione novamente, no processo principal, em fase de cumprimento de sentença, utilizando o código
de petição intermediária.Providencie a serventia a remessa deste incidente ao distribuidor para cancelamento.Intime-se. - ADV:
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), RICARDO ALBERTO LAZINHO (OAB 243583/SP), LUIZ ALBERTO LAZINHO (OAB
180291/SP), ARUSCA KELLY CANDIDO (OAB 352712/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 4002157-05.2013.8.26.0362/01">4002157-05.2013.8.26.0362/01 (apensado ao processo 4002157-05.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Propriedade - ZILDA DE MORAES - PAULO SERGIO GALEGO - Vistos.1 Apresente a parte exequente cálculo atualizado do
débito.2 Após, nos termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, proceda-se o leilão
eletrônico dos bens penhorados, a ser realizado pela empresa LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.b - ADV: ANA PAULA
DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 305529/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2016
Processo 0002132-55.2016.8.26.0362 (processo principal 1000833-60.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Locação de Imóvel - SANTA SOFIA IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PEDRO CUSTODIO DA SILVA ME - HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 40/41. Em consequência, JULGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará/mandado em favor da exequente, o valor total da guia de fls 03/05.Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ
(OAB 148894/SP)
Processo 0002132-55.2016.8.26.0362 (processo principal 1000833-60.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Locação de Imóvel - SANTA SOFIA IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PEDRO CUSTODIO DA SILVA ME - Melhor analisando
a sentença de fls. 48, verifico que foi determinado a levantamento da guia de fls. 03/05 a favor da exequente, enquanto o
correto será a favor da executada. Assim sendo, invocando inciso I, do artigo 494, do Código de Processo Civil, RETIFICO a
sentença de fls. 48, mais precisamente o parágrafo terceiro para ficar assim ficar constando: “Expeça-se mandado a favor da
executada para levantamento do depósito referente a guia de fls. 03/05”, e não como constou.Prevalece, no mais, a sentença,
tal qual se acha lançada. Cumpra-se-á integralmente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP),
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 0002143-07.2004.8.26.0362 (362.01.2004.002143) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Amarildo dos Santos - Macare Posto de Servicos Ltda e outros - Vistos.Partes acima identificadas.(fls. 203/211): Ofertou o
executado Marcelo Rocha a presente impugnação à penhora realizada, sob argumento que o valor bloqueado é fruto de seu
salário e, ainda, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, porque retirou-se da sociedade e não pode responsabilizarse depois de decorrido prazo de dois anos, nos termos do artigo 1032, do Código Civil. O impugnado manifestou-se acerca
da impugnação, refutando-a (fls. 231/233).Após, os autos vieram-me conclusos.É o sucinto relatório.FUNDAMENTO E
DECIDO.A impugnação não procede.Com efeito, não há como acolher a pretensão do impugnante, pois seu pedido encontrase desacompanhado de elemento de prova capaz de afastar a penhora. Conforme se verifica pela narrativa do executado, o
bloqueio judicial pelo sistema Bacenjud se deu em conta corrente que não é albergada pela impenhorabilidade prevista no artigo
833 do Código de Processo Civil.Com efeito, o salário recebido em espécie, por se tratar de bem fungível, ao ser depositado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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