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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1725

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1725

em conta corrente se desvincula de sua origem (salarial) e passa a integrar a nova destinação, ou seja, passa a ser depósito
em conta e verba penhorável.Portanto, o argumento de que os saldos em conta corrente foram compostos pelo depósito de
verbas salariais não os torna impenhoráveis, servindo, apenas, para demonstrar a origem lícita desses investimentos.Para
que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, verifica-se pelos extratos de fls. 220/222, que o executado utiliza a conta
corrente para diversos lançamentos, afastando, inclusive, eventual alegação de que se trata de conta salário.Portanto, não há
impenhorabilidade a ser reconhecida.Da mesma forma, a manutenção do impugnante no polo passivo mostra-se medida de
rigor, porque a dívida foi constituída no período em que ele era sócio da sociedade devedora. Assim, a sua retirada da pessoa
jurídica não o exime da responsabilidade pelas obrigações anteriores, porque a dívida, ora exigida, foi contraída quando ele
ainda integrava a sociedade. Inaplicável, pois, a pretendida aplicação do prazo estabelecido no artigo 1032, do Código Civil.
Considerando que as executadas Márcia Siket de Souza Pereira e Vilma Siket Pereira de Souza não impugnaram a penhora que
recaiu sobre os valores bloqueados (fl. 21), impõem-se a extinção da execução. Posto isso, rejeito a impugnação manifestada e,
por consequência, julgo extinta a execução pelo devido pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. Eventuais custas
do incidente serão suportadas pelo impugnante, que deverá providenciar o recolhimento da taxa de procuração, sob pena de
comunicação à OAB local. Expeça-se, em favor do exequente, o respectivo mandado de levantamento dos valores penhorados
das executadas Márcia Siket de Souza Pereira e Vilma Siket Pereira de Souza. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se
mandado de levantamento do valor penhorado em nome do executado Marcelo Rocha, ora impugnante. Na sequência, arquivemse os autos. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV: DANIELLE LOPES DE AZEVEDO (OAB 218577/SP), MARCELO DE
PAULA BECHARA (OAB 125132/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP),
FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0003356-28.2016.8.26.0362 (processo principal 1000011-08.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- MARIA EDUARDA CANDIDO DE OLIVEIRA - - EDUARDO MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA - - Sandra Cristina Cândido Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/
SP)
Processo 0017304-13.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017304) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL I - Cristiano Pereira da Rocha
- Vistos.01. Compulsando os autos verifica-se que o DD. Patrono do exequente noticiou nos autos alteração da representação
judicial e requereu a exclusão de seu nome do cadastro e cessação das publicações a fl. 96.Contudo, a ausência de constituição
de novo procurador ou de formalização de pedido de renúncia não foi praticada nos autos, razão pela qual o DD. Procurador
constituído Dr. Rafael Miglio - OAB 285.791 permanece representando a exequente.02. A notícia de acordo e pagamento
respectivo noticiada pelo executado (fls. 100/110) se encontra prejudicada ante a ausência de assinatura do exequente, muito
embora intimado na pessoa do DD. Procurador para regularização (fl. 111).03. Assim, com vistas ao prosseguimento do feito,
manifeste o exequente em termos de prosseguimento ou providencie o executado a regularização do acordo noticiado, no prazo
de dez dias.04. Certificada eventual inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB
95459/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), KAREN JACQUELINE
KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP)
Processo 1000587-64.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SALMO SPLENDORE CABRAL
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO
CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1001057-61.2016.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 1001086-48.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antônio Nivaldo Silvério Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/
SP)
Processo 1001415-94.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDEMILSON KOJI
MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002088-87.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCELO LUIZ - Carlos
Alberto de Souza - Ficam as partes intimadas das datas designadas para o 1º e 2º Leilão: 1º leilão com início em 17/10/2016
às 10h00min e encerramento em 19/10/2016 às 10h00min; 2º leilão com início em 19/10/2016 às 10h01min e encerramento em
09/11/2016 às 10h00min, tudo conforme os termos da r. Decisão de fls.79/82 e petição e documentos de fls.91/113. Demais
disto, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias que antecedem ao primeiro pregão.
Nada mais. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002140-83.2014.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - IVONE APARECIDA DE TOLEDO
- JOÃO VIEIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS
SANTOS (OAB 96268/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1004338-59.2015.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1004693-06.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e
Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005470-20.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1006005-46.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1006288-40.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.R.M. - A.F.M. - *Fica a parte interessada intimada
a retirar a certidão de interdição. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP)
Processo 1006309-79.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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