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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1736

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1736

pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel objeto da ação, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil.Cientifiquem-se as Fazendas, via postal, com aviso de recebimento (AR), a fim de que se manifestem sobre
eventual interesse na causa, encaminhando-se cópia da inicial, planta e memorial descritivo. Citem-se, por edital, com prazo de
30(trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1004131-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - L.F.S. - A.M.L.S. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 46/48. Nada Mais. - ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/
SP), NATALIA PEREIRA DE LIMA (OAB 343838/SP)
Processo 1004158-43.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elisangela Urbano Batista
- - Cláudia Maria Lelis Mello Bernardi - - Adalberto de Almeida - ANTONIO GIOVANI LANZI NETO - Cláudia Maria Lelis Mello
Bernardi - - Elisangela Urbano Batista - - Cláudia Maria Lelis Mello Bernardi - - Cláudia Maria Lelis Mello Bernardi - Vistos.Com
fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 04 (R$ 63.068,01),
acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do
CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do
prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo
Civil.Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante
a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO
BERNARDI (OAB 306560/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1004288-67.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.B.L. - L.F.G. - Ciência a(o)
Patrona(o) da designação da perícia médica para o dia 29/09/2016 às 07:30 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda,
824, Barra Funda, São Paulo, Telefone (11) 3821.1211. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu
constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem
como, exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver). - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR
(OAB 194662/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1004295-25.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cheque - Jose Carlos Acencio - Ricardo Gonçalves de
Oliveira - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 39/44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança promovida por Jose Carlos Acencio em face
de Ricardo Gonçalves de Oliveira, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Eventual descumprimento do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença, mediante provocação
do interessado que deverá providenciar o protocolo da petição como “cumprimento de sentença”, usando código de incidente
“156”. Fls. 41: anote-se e observe-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
PRIC. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP), JOSE HERMINIO LUPPE
CAMPANINI (OAB 306495/SP)
Processo 1004363-38.2016.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.F.L. - Vistos.Cumpra-se o quanto requerido pelo ministério público, no prazo de quinze dias.Após, abra-se
nova vista.Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1004485-85.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Vistos.Designo o
dia 02 de dezembro de 2016, às 9:30 horas, para audiência de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu
- S.P.Cite-se e intime-se o requerido no endereço apresentado às fls. 48, nos termos da decisão de fls. 40.Intime-se o autor na
pessoa de seu patrono, através do DJE. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1004665-67.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Ciência às
partes do oficio recebido às fls. 36. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004733-85.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.D.A. - T.A.A. Providencie o executado em 15 (quinze) dias o pagamento referente as custas finais, no valor de R$ 117,75 (5 UFESP). - ADV:
LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1004871-52.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.O. - Vistos.A
petição inicial foi distribuída por advogada diversa daquela que foi indicada pelo convênio Defensoria/OAB (pelo que se depreende
da indicação das fls. 24), o que é vedado pelo referido convênio.Além disso, a procuração juntada aos autos encontra-se em
desconformidade com a CLÁUSULA SÉTIMA §20 do convênio que dispõe: “ A procuração a ser juntada pelo advogado deverá
obedecer ao modelo previsto no Anexo VI. “Assim, concedo a advogada, Ana Antonia Ferreira de Mello Rossi, o prazo de quinze
dias, para que: Apresente nova petição inicial, em seu nome e procuração nos moldes do convênio defensoria OAB.Após, tornese sem efeito os documentos juntados aos autos pela advogada que não foi nomeada pelo convênio, Dra. Juliana Senhora
Darcádia e oficie-se a OAB local para que regularize a nomeação para que conste como assistido o exequente.Decorrido o
prazo, sem que tal providência tenha sido tomada pela patrona. Oficie-se a OAB local, a fim de que cancele a nomeação de fls.
24 e nomeie, com urgência, outro patrono para defender os interesses do exequente.Tendo em vista o tempo em que estes autos
tramitam, sem que ao menos a petição inicial tenha sido recebida, tendo em vista as irregularidades na procuração, determino
que a serventia cumpra-o com prioridade, a fim de que a parte não seja prejudicada.Cumpra-se na forma da lei. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 1004873-22.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.M. - L.A.M. - O feito
já foi sentenciado à fl. 29. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1005001-71.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.B. - Vistos.Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 16/17 no CEJUSC e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente Ação Divórcio Litigioso, promovida pelas partes acima qualificadas, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente
sentença alcance seu transito de imediato. Certifique-se. Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)
(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se mandado de averbação, certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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