TJSP 08/09/2016 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1903
Vicente da Silva - Banco Bradesco S/A - Para que as partes se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de
fls. 54/55. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1002376-46.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sergio Henrique de
Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário
da Justiça Eletrônico o nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados às fls. 40/111.Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP)
Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Posto isso, com fulcro no inc. I, do art. 487, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.591,72 (QUATRO
MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), devidamente corrigida monetariamente
desde a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (05 de julho de 2016). Sem custas
ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002549-70.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Para que a parte autora se manifeste, no prazo a de cinco dias,sobre a certidão de fl. 20. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002571-31.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Baratto & Prazeres
Ltda Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 27/28, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico
lhe confere.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em
julgado da presente decisão, e aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento da composição (janeiro/2017).P.R.I.C. - ADV:
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1002593-89.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Felicio
Masahalu Narita - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 78/80: recebo os
embargos de declaração porque preenchidos os requisitos legais, e, no mérito, acolho-os, tão somente para declarar a parte
dispositiva da sentença embargada (fls. 71/77), que passa a ter a redação seguinte:”Posto isso, com fundamento no inc. I,
do art. 487, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a decisão de páginas 29/30, e
condenar as requeridas a fornecerem ao autor o medicamento “OFEV 150”, na quantidade prescrita pelo médico assistente
(11/12), sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), enquanto mostrar-se
necessário à convalescença da parte autora, que deverá, semestralmente, apresentar às requeridas novo relatório médico a fim
de demonstrar que o medicamento ainda se mostra indispensável ao seu tratamento.”No mais, mantenho a decisão tal como
lançada.P.R.I. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002630-19.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Posse - Priscila Caetano Gomes - Wellington Carlos Salla
e outro - Fls. 76/79: recebo o recurso interposto pela embargante, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002661-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
das Neves - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a.c e outro - Anotem-se nas futuras publicações a serem realizadas no
Diário da Justiça Eletrônico os nomes dos Patronos das requeridas.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca das contestações e dos documentos ofertados às fls. 61/98 e 99/133.Intimem-se. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1002696-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nd Auto Center Comercio
de Peças Ltda Me - Posto isso, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º
9.099/95.Não há condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo
para interposição de recurso é de 10 dias e as custas para preparo são de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, a serem recolhidas em 48 horas
após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação.P.R.I. - ADV: FILIPE
ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1002705-58.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I S Fiorentin
Treinamentos Me - Fls. 17/18: expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens do devedor, ficando, desde já,
autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.Intimemse. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1002893-51.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fernando Matheus Pereira
- Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com conhecimento de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do novo CPC, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de tornar definitiva a decisão de f. 32/34 e de declarar inexigível a
dívida impugnada pelo autor (f. 21/31). Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância por força do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/
SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), SILVANA INES PIVETTA
ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1002898-73.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amanda Mayra dos Santos - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino a exclusão
do nome da requerente dos cadastros restritivos ao crédito, no tocante aos débitos indicados a fls. 22/39. OFICIEM-SE aos
órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta decisão.Em continuação, designo audiência de tentativa
de conciliação para dia 5 de outubro de 2016, às 13h30min, a ser realizada no CEJUSC - Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Citem-se e intimem-se os requeridos para que compareçam na audiência acima designada, advertindo-os de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a requerente, por
meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por
meio de documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação
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