TJSP 08/09/2016 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1904
e OFÍCIO, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/
ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002921-19.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Espolio de Maria
Cristina Gonçalves - - Pedro Luiz Breda Sans - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, EXTINGO
este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, e ainda CONDENO a parte
autora ao pagamento de custas no importe de 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs. Por
derradeiro, esclarece-se que, no caso de eventual repropositura desta ação, a petição inicial não será despachada sem a
prova do pagamento das custas. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ante o teor do disposto no artigo
55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e as custas para preparo são de 1% sobre o valor da
causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs,
a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de
complementação.P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002923-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alessandra Paula
Moreira Malagutti - Observo que a parte autora já indicou 3 endereços distintos para citação da parte ré, uma vez que as
diligências anteriores restaram infrutíferas (v. fls. 13 e 21).Assim, antes de determinar a citação no novo endereço indicado
a fls. 24, deverá a parte autora esclarecer, por meio de documentos, se possível, como obteve informações de que a ré está
estabelecida no endereço informado, prestigiando-se, assim, a boa-fé processual e a eficiência.Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003240-84.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - L.c. Pavolin & Cia.
Ltda. Me - Posto isso, por incompetência deste Juízo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Não há motivo para condenação da autora ao pagamento de custas e despesas processuais,
e honorários advocatícios, nos termos do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.999/95.Oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003278-96.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Cesar Dias
- Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens do devedor, ficando, desde já, autorizados o emprego de reforço
policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003356-90.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Deived Douglas
Guarnieri - Libere-se a pauta de audiência. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro de 2016,
às 13h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s)
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003362-97.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Julio Cesar Neves
- Páginas 16: sem prejuízo de eventual multa diária já devida, determino a intimação pessoal da requerida, para que cumpra,
imediatamente, a determinação de fls. 11/12, ou comprovar que já o fez, sob pena de exasperação da astreinte.Saliento, por
oportuno, que referida decisão não foi objeto de recurso, restando, portanto, decidida a questão relativa à obrigação de fazer
consistente no restabelecimento da prestação dos serviços de telefonia móvel, concernente ao terminal telefônico descrito
na inicial.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido via precatória, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Processo 1003375-96.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - For You Roupas
e Acessórios Ltda -me - Fls. 12: defiro a dilação do prazo para juntada dos documentos solicitados, fixando-o em 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1003468-59.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alexandre Aparecido de
Souza Carvalho - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 16. - ADV: SONIA LOPES
(OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1003473-81.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Paulino Lança - Fls. 24: deverá
a parte exequente informar, em 5 (cinco) dias, qual o endereço para citação do devedor, até porque, é fato notório que a empresa
indicada para a diligência possui, pelo menos, quatro Unidades estabelecidas neste Município.Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1003541-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Renato da Silva Libere-se a pauta de audiência.Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de outubro de 2016, às 13h10min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s)
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso
o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003580-28.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz
Fernando Roveri - Telefonica Brasil Sa - Fls. 25/31: regularize-se no sistema o nome da Patrona da requerida, diligenciando
o Cartório de imediato.No mais, aguarde-se a realização da sessão de tentativa de conciliação (fls. 18/19), encaminhando-se,
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