TJSP 08/09/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2003
crimes previstos nos artigos 155, § 4º, IV, e 180, caput, ambos do Código Penal. Fixo o regime aberto para cumprimento inicial
da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, ‘c’, do CP.Defiro aos réus o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado,
determino o lançamento do nome dos condenados no rol dos culpados.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 128930/
SP)
Processo 0003571-44.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003571) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho
ou falsa perícia - D.S.C. - Como o réu não recebeu pena superior a 04 anos, não é reincidente e não cometeu crime mediante
violência ou grave ameaça, converto a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP), quais
sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena corporal (artigos 46 e 55, ambos do CP) e prestação
pecuniária, no importe de um salário-mínimo, a ser paga a uma entidade com destinação social, nos moldes do art. 45, § 1º,
do CP.Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu DJAILSON SANTOS CÂNDIDO à pena de 02 (dois)
anos de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 342, caput, do Código Penal,
observada a substituição supra. Fixo o regime aberto para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, ‘c’, do
Código Penal, e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos
culpados.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP)
Processo 0004639-97.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004639) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Jean Carlos Gennaro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 394.2015/000175-7 dirigi-me ao endereço indicado Rua Antonio Zanaga nº196 Jd.
Bela Vista, nesta onde intimei pessoalmente José Alcy Alves e Nadia Camila Gennaro Alves, por todo conteúdo do mandado,
cujos teores total conhecimento tomaram, receberam cópia que lhes ofereci, exarando ambos ciente no mandado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
Processo 0004639-97.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004639) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Jean Carlos Gennaro - Uma vez presentes que o crime foi cometido mediante violência à pessoa,
não faz jus o réu à substituição de pena prevista pelo art. 44, do CP. Contudo, tal circunstância não impede a aplicação do
benefício previsto pelo art. 77 do CP, de modo que suspendo a aplicação da pena do acusado pelo prazo de 02 (dois) anos,
durante o qual o réu: a) irá se submeter a limitação de fim de semana, ao longo do primeiro ano, nos termos do art. 48 do
CP; b) estará proibido de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de uma semana, sem autorização judicial, durante
os dois anos; c) comparecerá mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades (art. 78 do CP).Ante o exposto,
julgo procedente a ação penal para condenar o réu GEAN CARLOS GENNARO à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias
de detenção, mais o pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I e III, do
Código Penal, observado sursis aplicado supra. Fixo o regime aberto para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33,
§ 2º, ‘c’, do Código Penal, e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do
réu no rol dos culpados.P.R.I.C. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/
SP)
Processo 3002698-56.2013.8.26.0394 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - A.R.S. - - E.O.S. - Como os réus
não receberam pena superior a 04 anos, não tem maus antecedentes e não cometeram crime mediante violência ou grave
ameaça à pessoa, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP), quais sejam,
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal (art. 55 do CP) e interdição temporária de direito, em
que ficarão proibidos, durante o prazo da pena corporal, de frequentar locais de má reputação, assim considerados aqueles em
que há consumo e venda de drogas e prática da prostituição (art. 47, IV, do CP).Ante o exposto, julgo procedente a ação penal
para condenar os réus ANDRÉ RODRIGO SCHIMIDT e ERIC OLIVEIRA DA SILVA às penas, respectivamente, de 02 (dois) anos
de reclusão, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa, e de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais o pagamento
de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, observada a substituição
supra. Fixo o regime aberto para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, ‘c’, do CP.Defiro aos réus o direito de
recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, insiram-se seus nomes no rol dos culpados.P.R.I.C. - ADV: MARIA PAULA
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 321480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2016
Processo 0001160-28.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001160) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Fátima Regina Gobbo e outro - Instrução e Julgamento Data: 08/11/2016 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências da
Vara Única Situacão: Pendente - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2016
Processo 0001018-82.2016.8.26.0394 (processo principal 0004210-91.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - GIL DE ANDRADE GAIA - Vistos.Requeira o autor o quê de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 238741/SP)
Processo 0001398-08.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A Vistos.Proceda a serventia à inclusão do feito na pauta de audiências desta Vara, para o fins de oitiva da autora em depoimento
pessoal e das testemunhas que as partes eventualmente arrolarem.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0001398-08.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A
- Certifico e dou fé haver designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31 de outubro de 2016, às 13 horas e 45
minutos. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
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