TJSP 08/09/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2004
Processo 0001427-58.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Vistos.Providencie a serventia a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução
e julgamento deste Juizado.Dado o princípio da informalidade e considerando que o autor está sem advogado, concedo-lhe o
prazo de 10 dias para trazer aos autos três orçamentos detalhados sobre os danos ocorridos no veículo para juntada aos autos
antes da audiência.As partes também poderão trazer testemunhas e o autor será ouvido em depoimento pessoal.Intime-se. ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 0002202-10.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Solange de Souza Vistos.Requeira a autora o quê de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/
SP)
Processo 0002469-79.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - BANCO DO
BRASIL S/A - - Faculdades Anhanguera de Santa Bárbara D’Oeste - Vistos.Fls. 143 e seguintes: o objeto da ação foi decidido
em sentença, não havendo mais nada a ser apreciado por este Juízo. A questão levantada na petição deverá ser comunicada
pela ré diretamente ao autor.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000254-79.2016.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joaquim Antonio
Bento - Lojas Cem e outro - Vistos.Fls. 1/2: prossiga-se em execução do julgado, com as cautelas de praxe.Na forma do artigo
513, § 2º, ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no
valor de R$ R$ 3.745,56.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no
próprio processo, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 179854/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1000359-90.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Cesar Nicoletti
- Tim Celular S/A - - Grupo Lorena Costa- C&e Assessoria de Cobrança - Manifeste-se a executada Lorena, Costa Trumbach
Assessoria de Cobrança Empresarial Ltda acerca da petição de fls. 19/21. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), MARCIO GERALDO LORENA DE ARAÚJO (OAB 190548/SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000459-11.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Perpetua
Pinto - Vistos.O autor devidamente intimado para emendar a inicial e comprovar suas alegaçãos, manteve-se inerte, assim,
JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 485, inciso I do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios
por expressa determinação legal, artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000656-97.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roberto Linares - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o autor quanto ao
depósito efetuado às fls. 191/192, no valor de R$ 17.468,11, informando se dá por cumprida a obrigação.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000857-55.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mayara Moraes Tavares
- Vistos.Certidão retro: ciente. Verifico que o réu se mudou, apesar da assinatura inicial, que foi constatada indevida pela pessoa
que recebeu, certamente, ao abrir a carta.Proviencie a autora novo endereço do autor para fins de citação.Int. - ADV: JOSÉ
REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1000893-97.2016.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Taiete & Silva Ltda Me - Vistos.Providencie
o exequente a juntada de certidão de trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado, conforme dispõe o art. 1286, inc.
II e III das normas de serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO
OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1001011-73.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Equiele Roberta
de Sousa - Eduardo Luiz da Silva Mota - Vistos.Eduardo Luiz da Silva Mota apresentou contestação (fls. 41/63) e em seu bojo
requereu “tutela antecipada de evidência”, consistente na consignação em juízo, pela autora, dos valores que tem a receber
do Município de Nova Odessa em virtude do contrato que firmou após vencer procedimento licitatório, até o valor do pedido
indenizatório contraposto (fls. 56/61).O pedido deve ser rejeitado.A tutela de evidência tem cabimento sempre que configurada
uma das hipóteses previstas pelo art. 311 do CPC, como, por exemplo, quando o pedido está suficientemente instruído com
prova documental do direito e a parte contrária não opõe prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV), ou quando as
alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente (inciso II).Ocorre que, ao contrário do previsto no
instrumento processual pelo requerido invocado, o que ele de fato pretende, em seu pedido de tutela provisória, é garantir a
satisfação do seu direito no caso de eventual acolhimento do pedido contraposto.A medida poderia ser acolhida se o requerido
tivesse apresentado argumentos e provas de que a autora é insolvente, ou que dilapida seu patrimônio, mas nada disso foi
alegado. Não há risco evidente, portanto, de que, em caso de acolhimento do pedido do requerido, a autora venha a impedir,
pela dilapidação ou ocultação de seu patrimônio, o recebimento do valor indenizatório por parte do réu.Ademais, é importante
que fique claro que o requerido sequer tem crédito em face da autora. Isso porque ele não tem título que imponha à autora a
obrigação de lhe pagar a quantia de R$ 24.500,00. Somente em caso de acolhimento de seu pedido contraposto é que terá
título, e então a autora terá a obrigação de pagar; por mais essa razão, não pode ela ser obrigada a garantir o recebimento de
um crédito que ainda não existe.Por todas essas razões, indefiro o pedido denominado, pelo requerido, de “tutela antecipada de
evidência”, formulado a fls. 56/61.À réplica e, após, conclusos para sentença.Int. - ADV: PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/
SP), TITO MAGNO DE SERPA BRANDÃO (OAB 370835/SP)
Processo 1001141-63.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Paulo Henrique
de Santana Alves - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem custas e honorários nesta
fase.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP)
Processo 1001243-85.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida
Batista - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: THIAGO RAMA VICENTINI
(OAB 215483/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP)
Processo 1001290-93.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Amanda Barbosa Buttini
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