TJSP 08/09/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2008
Processo 1000064-14.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Paulo José Bertanha - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação
de fls. 36/63 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: RICARDO
TEDESCHI NETTO (OAB 345151/SP)
Processo 1000089-27.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Daniel Felix de Santana - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Defiro ao (à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se.2. Diante da
informação retro, deverá a serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 09 e 10. 3. Cite-se a(o) ré(u) para contestar no
prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.Intime-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000136-35.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.B.D.S. - D.P.D.S. Vistos.Fls. 79/81: Oficie-se à autoridade policial local informando os novos endereços indicados. Após, aguarde-se o cumprimento
do mando de prisão. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000207-03.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Doptex
Indústria e Comércio Textil Ltda e outros - Vistos.1. Fls. 243/269: Indefiro, por ora, o pedido de indicação de bens à penhora,
uma vez que pertencem à executada Doptex Indústria e Comércio Têxtil Ltda, cuja execução está provisoriamente suspensa,
conforme decisão proferida às fls. 237/238, assim como nos autos da ação de recuperação judicial que tramita perante o Juízo
da Primeira Vara Judicial da Comarca de Tietê.2. Sem prejuízo, conforme já explicitado na decisão de fls. 237/238, a suspensão
da execução não abrange coobrigados solidários. Viável, portanto, o prosseguimento da execução em relação aos demais
executados.3. Desta feita, diante do recolhimento das custas, que deverá ser certificado nos autos, DEFIRO a penhora “on
line” em valores dos executados Paulo Henrique Corradi Mazzer e Keila Cristiane Bacili.Providencie-se o necessário.4. Após o
recolhimento da taxa devida, proceda a serventia o quanto necessário para verificação e bloqueio do licenciamento de veículos
em nome dos executados pelo sistema “RENAJUD” (desde que não presente a hipótese prevista no art. 7-A do Dec-lei 911/69).
Intimem-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
(OAB 172947/SP)
Processo 1000214-92.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Editora Doriguello Me - Eliana Maria
Felippe - Vistos.Deverá o autor reconvinte, providenciar o recolhimento das custas e taxa da CPA, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: BRUNA BELLIZARI
GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 1000219-17.2016.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 53, no prazo legal.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000236-87.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.O. - S.I.O. - Vistos.Considerando o ajuste a
que chegaram as partes (fls. 67, que é parte integrante desta decisão), bem assim a manifestação expressada pelo Ministério
Público (fls.70), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
decretando-lhes o Divórcio consensual.A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja J.R.. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barueri/SP (matrícula nº 115840 01 55
2003 2 00126 295 0037105 19).Considerando a preclusão lógica, consistente na transação entre as partes e na concordância
do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data.Em sendo o caso de atuação de defensor(es) dativo(s),
arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPSP/OAB.Oportunamente, expeça-se as respectivas
certidões e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. I. - (Certidão de honorários expedida, devendo ser impressa
diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO
(OAB 213771/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 1000251-22.2016.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 24, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000252-07.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.J.H. - D.N.P.H. - Vistos.Recebo a
manifestação de fls.29 como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/SP)
Processo 1000292-86.2016.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 62, no prazo legal. - ADV: WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000326-61.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.S. - A.N. - Ciência as
partes do ofício do IMESC juntado às fls. 34 informando que foi fixada a data de 11/10/2016 às 07:00 horas, para realização da
coleta para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, sito à Av.
Com. Pereira Inácio, nº 564 - Lageado - Sorocaba/SP. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1000346-52.2016.8.26.0137 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Santo Batista Ramos - Diante
do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, co CPC e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.Condeno o(a) requerente no pagamento das
custas e despesas processuais. Sem fixação de verba honorária.P. R. I. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/
SP)
Processo 1000351-74.2016.8.26.0137 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.C. - R.L. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do NCPC.2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Sem prejuízo, providencie
a serventia emissão de 2ª via da certidão de casamento junto ao sistema “CRC-JUD”, tendo em vista que o documento de fls.
09/10, encontra-se datado de 24/06/2009.Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º