TJSP 08/09/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2009
Processo 1000392-41.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Moreira dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se.A antecipação
dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria
por invalidez ou auxílio doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre o que
oportunamente o Juízo vai deliberar.Cite-se a(o) ré(u) para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC.A prova
pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador.Intime-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/
SP)
Processo 1000553-51.2016.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.R.G. - M.J.L.G. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Anote-se.2. Designo audiência para o dia 21 de novembro de 2016, às 16 horas e
30 minutos que será realizada no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local.3. Cite-se e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).5. Sem prejuízo, providencie a serventia emissão de 2ª via da certidão de casamento junto ao sistema
“CRC-JUD”, tendo em vista que o documento de fls. 07, encontra-se datado de 12/03/2013. 6.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000556-06.2016.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.M. - - B.S.B.S. - Vistos.O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.No
caso, o primeiro requerente tem profissão definida (01), não apresentou declaração de hipossuficiência, contratou advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria e sequer declinou os motivos específicos pelos quais não pode arcar com
as custas processuais. A despeito da segunda requerente declarar estar desempregada, por si só, não se mostra adequada
para concessão da gratuidade.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) declaração de hipossuficiência;b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das duas últimas declarações de imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP)
Processo 1000616-13.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.R. - J.B.R. - Vistos.1. Especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de
eventual julgamento no estado.2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor
adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam
a designação de audiência de conciliação.5. Sem prejuízo da determinação supra, remetam os autos, ao Setor Técnico desta
Comarca para realização de Estudo Social, bem como a realização de estudo psicológico, servindo a presente decisão, por
cópia, como ofício ao Setor Técnico de Psicologia da Comarca de Piracicaba, a quem solicito a designação de dia e hora para
realização do trabalho.Intimem-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES
(OAB 177706/SP)
Processo 1000616-13.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.R. - J.B.R. - Vistos.1. Especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de
eventual julgamento no estado.2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor
adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam
a designação de audiência de conciliação.5. Sem prejuízo da determinação supra, remetam os autos, ao Setor Técnico desta
Comarca para realização de Estudo Social, bem como a realização de estudo psicológico, servindo a presente decisão, por
cópia, como ofício ao Setor Técnico de Psicologia da Comarca de Piracicaba, a quem solicito a designação de dia e hora para
realização do trabalho.Intimem-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES
(OAB 177706/SP)
Processo 1000622-20.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Luiz Ricardo
Romao Camargo - Vistos. Fls. 38/39: diante da informação de que o requerido não cumpriu o acordo, defiro a expedição
de mandado de busca e apreensão nos termos do item “3” de fls. 32.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000641-89.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raimundo Urbano
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre
a contestação de fls. 41/51 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000654-88.2016.8.26.0137 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.P.F. - R.S.O. - Vistos.
Fls. 41: Defiro, esclareça o requerente seu pedido, nos termos da cota do Representante do Ministério Publico. Intimem-se. ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º