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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2153

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2153

Fernandes - Daniele dos Santos - - Jairo dos Reis Cunha - - Neila Kimus Cunha - Vistos.CITEM-SE os executados, nos termos do
artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, por mandado e carta precatória. Concomitantemente, deverão
os executados serem INTIMADOS para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos
bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação
dos executados.Efetivada a penhora, serão os executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para
5% (cinco por cento).Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB
253417/SP)
Processo 1020631-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Osvaldo Luis Machado - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Trata-se de tutela antecipada visando
à exibição dos documentos solicitados na inicial. Analisando os autos, observo que ausentes os requisitos para concessão da
tutela, uma vez que não há comprovação do recebimento da notificação via e-mail (fls. 20/21).Assim, INDEFIRO os pedidos
postulados.Cite-se o réu.Int. - ADV: PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1020656-22.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RITA DE CÁSSIA CAMARGO - SANDRO
BALDINI - Vistos.Fls. 80/81:Expeça-se certidão nos termos do artigo do artigo 828 do NCPC, cujas averbações ficam sob
a responsabilidade do exeqüente nos termos do § 5º do referido artigo.No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA
(OAB 163675/SP)
Processo 1020716-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - RAPHAELA RIBEIRO MATIAS BANCO BRADESCO SA - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Trata-se de tutela antecipada visando
à exibição dos documentos solicitados na inicial. Analisando os autos, observo que ausentes os requisitos para concessão da
tutela, uma vez que não há comprovação do recebimento da notificação via e-mail (fls. 21/23).Assim, INDEFIRO os pedidos
postulados.Cite-se o réu.Int. - ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB 376422/SP)
Processo 1020836-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Priscila Flores Silva - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls.11/21: Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: THAIS CRISTINE
BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1021682-21.2015.8.26.0405 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Carlos Alberto Mazzo - Francisco
de Assis Moura - - Anderson Moura - - Michele Moura - Ivo Tavares de Oliveira - - Pedro Neto Lopes dos Reis - - Marlene
Resende Farias dos Reis - - Espólio de Nestor Aparecido Teodoro e Amelio Teodoro Filho - Vistos. Cumpra o autor o despacho
anterior no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Sobrevindo o documento, tornem ao Ministério Público.Int. - ADV:
VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP)
Processo 1022435-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antônio
Lacerda Costa - BANCO BRADESCO SA - VistosDiante das manifestações das partes dando conta do integral cumprimento
ao acordo, declaro extinta a fase executória nesta ação de Indenização ajuizada por ANTONIO LACERDA COSTA em face
de BANCO BRADESCO S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.À míngua de interesse recursal, declaro transitada
em julgado esta sentença.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.PRI e ultimadas as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP), ANDREIA CRISTINA SCAPIN (OAB 218393/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1026876-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Mucio Henrique Frange da Cunha - Vistos. Fls. 95: Defiro ao autor o prazo de 30 dias para tratativas
de acordo.Decorrido, e nada sendo postulado, tornem para decisão.Int. - ADV: ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB
51141/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 4000139-76.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Cia Securitizadora
de Crédito Financieros S/A - Alliance Tools Ferramentas Industriais Ltda - - Sergio Michael Wurzmann - - Osmar Migliorini
- Vistos. Fls,. 244: Considerando que não foram encontrados bens para arresto, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido.Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4003974-72.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUCAS MATOS
DOS SANTOS - - ANNA ROSA MORAES DE LIMA NETA SANTOS - CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. - Vistos.A carta precatória de intimação
do executado (fls.382/384) foi juntada após o depósito (fls. 373), assim, não o que se falar em multa de 10%.Assim, considerando
que conforme informação da contadoria o depósito efetuado satisfaz a obrigação (fls.420), tornem para sentença.Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 4007619-08.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA VALMIR VALERIO DE JESUS ME - - VALMIR VALERIO DE JESUS - Em dez dias, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito (publicar edital,nos jornais de circulação local e recolher as custas para publicação no DJE). - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 4017901-08.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - JOÃO BARROS CORREA NETO - VistosFls. 226: Para pesquisa junto ao SIEL é necessário que o
autor informe o nome da mãe e a data de nascimento do requerido ou o número do título de eleitor.Prazo de 05 dias.Expeça-se
ofício ao IRRGD e Jucesp conforme postulado, devendo o autora promover o encaminhamento, comprovando a distribuição no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4022113-72.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - TELEFONICA BRASIL S.A. SAVIMÓVEL COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA. - Vistos.Melhor analisando os autos observo, que trata-se de ação de renovatória
de locação comercial, sendo que eventual débito de alugueres deverá ser cobrado em ação própria.Assim, nada a deliberar
acerca da petição de fls.348/364, e ante o principio da economia processual, manifestem-se as partes acerca dos valores
depositados nos autos, em cinco dias.Int. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), APARECIDO CORDEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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