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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2170

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2170

publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao MP.Arquivem-se os autos
oportunamente, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1019241-33.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Ed. Andorinha - Bloco 07 - Vistos.Providencie a serventia a inclusão de Josiane Leite Romualdo no polo passivo
da ação.Recolhidas as diligências do oficial de justiça, citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob
pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de
que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento
no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no
prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a
fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigo 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, os devedores de que, no prazo para
embargos, poderá, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer
seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês
(artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP)
Processo 1019507-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prudent Investimentos
Ltda - Porque não se vislumbra utilidade alguma na cumulação almejada quanto ao pleito de ordem cautelar, ante as prerrogativas
que já possui o credor, na espécie, uma vez recolhidas as guias de diligência necessárias, citem-se os executados, na linha
do que disciplinam os artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, intimando-se-os, nada obstante, de que externou o
exequente interesse na realização de audiência para tentativa de composição, conquanto possível a consecução do desiderato,
à evidência, sem o concurso do Juízo.Deveras, a situação dos executados, em sede de juízo de delibação, em nada difere
daquela ostentada por não poucos outros alocados no pólo passivo de demandas análogas e aqui em trâmite, daí porque da
medida, mormente como deduzida, somente teria o condão de gerar improfícuo tumulto processual.Lado outro, recolhida a taxa
inerente ao ato, expeça-se a certidão a que alude o artigo 779, inciso IX do Estatuto Processual em comento.Por fim, na inércia,
arquivem-se. - ADV: JOSE MARCELINO CORREA (OAB 47466/PR)
Processo 1019522-57.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre Marques Silveira
- Alexandre Marques Silveira - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1019597-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Primeira Igreja Presbiteriana Independente de
Osasco - Vistos.Defiro o prazo de trinta dias.Intime-se. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1020004-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tatiane de Oliveira Gimenez
- Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. - ADV:
MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1020504-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer
- Recolha o exequente, em cinco dias, as diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado expedido às fls. 61. ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
Processo 1020504-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer
- Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário do débito. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
Processo 1020796-85.2016.8.26.0405 - Despejo - Obrigações - Luiza Maria Ekman Schenberg - - Maria Luiza Moreira Ekman
Simões - Vistos.Citem-se para, no prazo de quinze dias, contestarem a ação ou purgarem a mora, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e
ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOAO GUIZZO
(OAB 47750/SP)
Processo 1020825-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Daiani Carolini Goch Vistos.Aguarde-se, pelo prazo de dez dias, o cumprimento do disposto no artigo 486 do Código de Processo Civil: demonstração
do recolhimento das custas processuais (e honorários advocatícios, quando cabíveis) da ação anterior, julgada extinta, e desta.
No silêncio, tornem conclusos para nova extinção.Intime-se. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1020831-45.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1021136-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Roberto da Silva - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentandose para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos DEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios
que se mostrarem necessários. Na sequência, cite-se a parte demandada para os termos da presente ação que tramitará
sob o rito comum.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Defiro a gratuidade
processual.Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1021151-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Rosangela de Paula Dutra - VISTOS.
ROSANGELA DE PAULA DUTRA ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO S/A objetivando a exibição dos
documentos relacionados na petição inicial, pelos motivos de fato e de direito ali expostos. I É O RELATÓRIO.II FUNDAMENTO.A
ação - que é um direito público, abstrato, genérico e imprescritível de invocar o exercício da função jurisdicional - está
subordinada à existência de três condições, quais sejam: a) legitimidade de partes que é “a pertinência subjetiva da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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