TJSP 08/09/2016 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal.6 - Arbitro os alimentos provisórios ofertados, em favor dos filhos em 20% sobre os rendimentos líquidos do
autor, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios ofertados
em 40% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.8 - Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016.Int - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1004598-70.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.S. - - Deverá a requerente comparecer em
Cartório para assinatura do Termo de Curador Provisório e retirada da certidão. - ADV: JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 185906/
SP)
Processo 1004766-72.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.O. - K.V.O.S. e outros - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Redesigno audiência prévia de conciliação para o 08/03/2017 às 15:30h, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular
prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra, mantidos no
mais os termos do despacho (fl. 15).4. Intime-se o(a) autor(a) por carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005776-88.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.O. - Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 22/03/2017 às 13:50h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista,
4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Intime-se o(a)
autor(a) por carta.6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta,
servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006380-49.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.A.B. - Fls.43: Aguarde-se pelo
prazo requerido de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006380-49.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.A.B. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Redesigno audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017 às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º
andar, Osasco SP.3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado no endereço fornecido (fl. 49), para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à
Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 11).4. Intime-se o(a) autor(a) por carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006528-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.M.C. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017 às 14:30h, a
ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra.5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. - ADV: ANDRE RODRIGUES MORENO (OAB 344905/SP)
Processo 1006564-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. e outro - D.M.L.
- Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo audiência prévia de
conciliação para o 08/03/2017 às 15:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Providenciem os patronos
das partes o comparecimento de seus clientes na audiência, independente de intimação pessoal.6. Arbitro os alimentos
provisórios, em favor da filha em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras,
adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 35951-2, da agencia 1637, do banco Itaú,
ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora.7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.8. Fl. 41, item “3”: atenda a autora, no prazo
legal. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/
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