TJSP 08/09/2016 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2222
SP)
Processo 1006899-87.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de
tutela de urgência, diante da fragilidade das provas trazidas até o momento, devendo ser aguardado o contraditório.Considerando
que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros, oficie-se solicitando
eventual endereço do(a) requerido(a). Com a resposta, manifeste-se a autora.Após, cls. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007433-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - Valdici Correia da Silva - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente
em como a cópia do acordo e/ou da r.Sentença que fixou os alimentos em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). Após conclusos.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO HERNANDI FERREIRA (OAB 334458/SP)
Processo 1008004-02.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: imprimir, em 05 dias, o ofício expedido pelo Cartório. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES
(OAB 337223/SP)
Processo 1008188-55.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.S. - Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 22/03/2017 às 14:30h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º
andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.6 - Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º
da Resolução 742/2016.Int - ADV: LAYANNE CRUZ SOUSA DOS ANJOS (OAB 327231/SP)
Processo 1009517-05.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.H.D. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017
às 14:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra.5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA MARQUES (OAB 327866/SP)
Processo 1009753-54.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.E.L. - Vistos,1 - Fls. 24: Recebo a emenda.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 22/03/2017 às 13:30h. A audiência será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a
presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: MARTA TAVARES DE SOUZA MARINHO (OAB
365084/SP)
Processo 1009770-90.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.R. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e recebo a petição (fls. 23/24) como aditamento à inicial. Anote-se.3.
Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017 às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco
SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15
dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra.5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.6. Arbitro os alimentos provisórios, em
favor do filho em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono
do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 01 salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º