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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2223

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2223

ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 1009877-71.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.C.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo audiência prévia de conciliação para o 08/03/2017
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado,
observando-se a petição (fl. 34), para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para
apresentação de contestação, a partir da audiência supra, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 17).5. Intime-se o(a)
autor(a) por carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010669-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos - A.Y.S.F. - R.C.G.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o 08/03/2017 às 15:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar,
Osasco SP.3. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimentos de seus clientes à audiência, independente de
intimação pessoal. - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), JABS CRES MAIA SANTOS (OAB 261648/SP),
KALINA MARQUART (OAB 340278/SP)
Processo 1012204-52.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.G. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e recebo a petição de (fls. 10/11), como aditamento à inicial. Anote-se.3.
Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017 às 14:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco
SP.4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15
dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra.5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.6. Arbitro os alimentos provisórios, em
favor do filho em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos e depósito na conta poupança n° 6956-6, da agencia 4432-6, do banco do Brasil, ou em outra
conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste
à empregadora.7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1013408-34.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.T.S.J.S. - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Int. - ADV: SONIA MARIA DE ABREU LENCI (OAB
222077/SP)
Processo 1013549-53.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Retifique a Serventia o nome da ação para constar Exoneração de Alimentos.Nos termos da
Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o
pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia
da inicial anexa, cientificando-o (a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada
deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo (a) autor (a).Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código
de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ULYSSES DA
SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 1013710-63.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.G.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC.2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra.5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal.6. Fl. 64, item “1”: oficie-se na forma requerida. - ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 1014224-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.A.R. - Vistos.Concedo
à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta,
cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada
deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1014424-23.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.E.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Considerando o parecer do Ministério Público (fl. 21), indefiro, por ora, a
antecipação do pedido liminar para redução dos alimentos.4. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/03/2017 às
13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.5. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra.6. Intime-se o(a) autor(a) por carta. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1014436-37.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.M.S. - - J.P.M.S. - - T.C.M.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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