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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2983

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2983

Processo 0013344-75.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Bancários - Esther Ruas de Abreu - BV Financeira S/A Feito nº 2014/005145Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (procedência da apelação da autora).Tarjem-se
os autos com fita indicativa de Justiça Gratuita em favor da autora, benefício este concedido pelo TJSP em grau de recurso
(fls. 100).Intime-se o patrono da autora para que informe se o valor depositado judicial e voluntariamente pela ré a fls. 112 (R$
1.014,75) satisfaz o valor da condenação a título de honorários sucumbenciais.Por fim, ante a certidão da serventia a fls. 113,
intime-se o(a) réu(s)/executado(a,s) por intermédio de seu(s) advogado(s) para que no prazo de 10 dias, efetue(m) o pagamento
das custas finais em aberto, que correspondem a R$ 117,75, mediante guia DARE, Código 230-6, sob pena de inscrição em
dívida ativa. A guia poderá ser emitida pela internet. Link para emissão da guia: https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/
WebSite/Extranet/Login.aspx.Passo a passo para o preenchimento no link:http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=2.Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa, encaminhando-se ao órgão competente.Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da
certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0013540-45.2014.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Claudia da Silva - Haroldo Donisete Ferreira
- Feito 5229/2014 - Diga o(a,s) autor(a) sobre a resposta do ofício da receita federal de fls. 69, dando conta de que não foram
encontradas as informações, necessário informar nome da mãe e data de nascimento para nova pesquisa. - ADV: DOUGLAS
FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 0014366-71.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - José Turman - Banco do Brasil S/A - Feito nº 2015/000002Não conheço dos embargos declaratórios intentados
pelo exequente José Turman, eis que intempestivos.Melhor elucidando, a sentença proferida por este Juízo a fls. 268/269
(datada de 29/07/2016) foi veiculada no DJE em 02/08/2016, terça-feira, conforme certidão juntada a fls. 269, iniciando-se o
prazo de 05 dias úteis em 04/08/2016, quinta-feira.Assim, o prazo fatal se encerrou no dia 10/08/2016 (quarta-feria).Porém, os
embargos foram protocolados pelo exequente somente no dia 11/08/2016 (fls. 270), donde se conclui pela sua intempestividade.
Esta decisão é parte integrante da sentença proferida a fls 268.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 268,
fez que o prazo para apelação se findou em 25/08/2016.Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
conforme assinalado na parte final da sentença, intimando-se para retirada do documento até o prazo máximo de 365 dias
(validade do mandado de levantamento).Com a publicação desta decisão na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: ANA PAULA HORTA DE LIMA AIÉLLO DE ARAUJO (OAB 319179/SP),
LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0014366-71.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - José Turman - Banco do Brasil S/A - FEITO 02/2015Ficam as partes cientes de que fora expedido o Mandado de
Levantamento Judicial nº 303/2016 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls.286 e que se encontra
disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias - ADV: ANA PAULA HORTA DE LIMA AIÉLLO DE ARAUJO
(OAB 319179/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB
246030/SP)
Processo 3000664-41.2013.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Douglas Martins Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FEITO 1671/2013Ficam as partes cientes de que fora designado o DIA 17 DE
OUTUBRO DE 2016, ÀS 17:00 HORAS, para realização da perícia, na rua Kumagiro Inague, 105, Presidente Bernardes-SP. ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2016
Processo 0003895-25.2016.8.26.0481 (processo principal 0006540-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Thiago da Cunha Bastos - J.R.S. - Thiago da Cunha Bastos - Feito nº 2015/002587Tendo em vista que regularmente intimado o
executado não comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais de forma voluntária, conforme certificado pela serventia
a fls. 35, para apreciação do seu pedido deduzido a fls. 08, parte final, intime-se o(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias:1-)
informe o nº do CPF do executado;2-) recolha a importância de R$ 12,20, devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça
de São Paulo, mediante guia própria, Código 434-1 “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud e/ou
SerasaJud”, por força do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo,
veiculados no DJE de 08/08/2014, pg. 01/03.Acusado o recolhimento da taxa, bem assim informado o nº do documento do
devedor, se em termos, tornem os autos concluos. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0006759-36.2016.8.26.0481 (processo principal 0005846-98.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão Pamela Cristina de Jesus Dutra - A.A.D. - Feito nº 2009/000815Defiro ao exeqeunte(s) os benefícios da Justiça Gratuita (art.
98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento
no art. 528 do NCPC e considerando o caráter emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite,
em benefício da rápida solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das
prestações, processe-se neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo
as três (03) últimas não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do NCPC), bem como as parcelas que
vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex.Havendo nos autos cálculo do débito e
título judicial, intime-se o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 1.341,05 no prazo de três (03) dias,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, juntando os documentos que entender oportunos
à sua defesa.Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exeqüente e, então, ao MP.Ciência ao M.P.Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. - ADV: TRAUTD ERIKA OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP), DOUGLAS FRANCISCO
DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0006760-21.2016.8.26.0481 (processo principal 0005846-98.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão
- Pamela Cristina de Jesus Dutra - A.A.D. - Feito nº 2009/000815Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, inclusive
junto ao sistema SAJ.Com fundamento no artigo 523, “caput”, do NCPC, cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo
212, § 2º, do mesmo Codex, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 4.925,43.Impossível
o pagamento do débito parcelado em 06 vezes iguais, com 30% de entrada, frente ao que dispõe o artigo 916, § 7º, do NCPC.
Em caso de não pagamento no prazo assinado, fixo os honorários em 10% do valor do débito, sem prejuízo da fixação da multa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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