TJSP 09/09/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
1999
restrição no veículo. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000572-93.2016.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação - Irmãos Muffato & Cia Ltda - Manifeste-se o
autor, dentro do prazo legal, acerca do mandado cumprido negativo de fls. 46. - ADV: ISABELLA MARIA PINHEIRO POLONIO
RENZETTI (OAB 15746/PR)
Processo 1000746-39.2015.8.26.0416 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Marinho Dembinski
Kern - Vistos.Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido à p. 1594.Int. - ADV: EMMY PEREIRA OTANI (OAB 337973/
SP)
Processo 1000775-55.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos.Adite-se o mandado expedido à p. 44, para integral cumprimento, conforme requerido
à p. 76.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000846-57.2016.8.26.0416 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.P.
149: defiro. Citem-se os requeridos, nos termos do despacho de p. 146, por carta “AR”.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001039-72.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na
forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e, se
casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001077-84.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Vistos.Diante da petição de p. 38 e não havendo a homologação do acordo acostado à p. 34/36, adite-se o mandado de
p. 30, para seu integral cumprimento no endereço informado na inicial.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1001080-39.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Amanda da Silva Arado - Vistos.P. 39/40:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Apresente a patrona requerente, no prazo de 15 dias, a qualificação do Santander
Seguros S.A., em conformidade com o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC.Com a vinda das informações, proceda a
serventia a inclusão do Santander Seguros S.A. no polo passivo da demanda.Após, tonem conclusos para deliberação.Int. ADV: VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 1001095-08.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o patrono do autor acerca do andamento do feito no prazo de 05
(cinco) dias. Inerte intime-se pessoalmente o autor para em 05 (cinco) dias dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do
processo por abandono. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001221-58.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Walter Victor dos Santos
- Vistos.Providencie o procurador do autor a vinda a estes autos da certidão de objeto e pé do feito nº 2009-89-2016.8.26.0416
(fls. 13), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/
SP)
Processo 1001312-51.2016.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo e
Ligia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Proceda o procurador requerente a emenda à inicial, no prazo de 15 dias e sob
pena de indeferimento, trazendo aos autos o contrato celebrado entre as partes e manifestando se tem interesse na realização
da audiência prevista no art. 334, do CPC.Int. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Processo 1001330-72.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Leidiane Maria Lima Vistos.Nomeio a advogada indicada à p. 08 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral e obrigação
de fazer com pedido de tutela de urgência. Alega a autora, em síntese, ter sido surpreendida, nos meses de maio de junho de
2016, com a cobrança da tarifa de energia elétrica em valor extremamente elevado, fora da média de consumo dos últimos anos.
Alega ainda não haver alteração na rotina familiar que justifique elevado consumo. Requereu a tutela antecipada para o fim de
não ter o fornecimento de energia elétrica cortado pela requerida, bem como para que a requerida proceda a imediata troca do
medidor.A tutela antecipada deve ser concedida em parte.Em sede de cognição sumária, verifico elementos que evidenciam
a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano.É que pelos documentos acostados na inicial infere-se que a autora
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