TJSP 12/09/2016 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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Julgado com Baixa - Processo Digital); O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.Posteriormente, no processo principal e no processo de cumprimento de sentença,
lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado Definitivamente”; O sistema moverá o processo para a fila
de “Arquivados”.Considerando a impossibilidade de correção do peticionamento da forma como feito, determino por ora que a z.
serventia dê-se baixa neste incidente, cancelando-o, devendo o patrono proceder da forma como acima determinado.Intime-se.
- ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 1003189-29.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Guiomar
Mendes dos Santos - Recebo como emenda a inicial os documentos de fls. 42/55. Anote-se.Indefiro, por ora, a antecipação
de tutela pretendida por ausência da verossimilhança das alegações, pois o benefício foi negado, conforme documento de fls.
13/14, tendo em vista a renda familiar ser superior a ¼ do salário mínimo, carecendo os documentos trazidos com a inicial de
elementos de prova da real situação econômica familiar. Oficie-se ao setor de Assistência Social da municipalidade, solicitandose a elaboração de relatório social, na residência da requerente, com urgência, devendo ser respondido os seguintes quesitos
do Juízo: 1) Descrever as condições em que se encontra a residência da autora e elencar móveis e eletrodomésticos que a
guarnecem; 2) A família possui veiculo(s)? Identificar o (s) eventual(is) modelo (s), indicando o(s) ano(s) de fabricação, e, se
possível, o(s) valor(es) estimado(s); 3) Quais os gastos mensais da família com alimentação, transporte, vestuário, medicamentos
e tratamento médico? Indicar os respectivos valores; 4) A família em comento depende de auxílio material ou econômico de
outrem? Esclarecer, no caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda. Depreque-se a citação do réu, na pessoa de
seu representante legal, com as advertências de Lei.Int. (int do autor para falar no prazo legal sobre contestação de fls. 66/71, a
qual foi apresentada tempestivamente pelo requerido INSS) - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1003205-80.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Carlos da Silva - Ante os documentos acostados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Após, cite-se e
intime-se o requerido, consignando que, o prazo para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a conciliação. Para
a comunicação do Serasa, deverá ser utilizado o Serasajud.Intime-se. (AUDIENCIA DIA 05.12.2016 - 09:15 HORAS) - ADV:
DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1003247-32.2016.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.S. - Vistos.Defiro à autora os benefícios da
gratuidade judicial, anotando-se.Primeiramente, proceda a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Com o resultado positivo, cite-se o requerido com as
formalidades de praxe.Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.Int. (Int. Da autora para manifestarse sobre as pesquisas INFOJUD de fls. 16 e 17, onde constam como endereços do requerido A.E.S. -, respectivamente Rua
Batista Antonio Thomaz, - Jardim Eloisa - CEP - 13610-000 - LEME/SP ou Rua Juquiá - Vila Eldizia - CEP - 9181-720 - SANTO
ANDRÉ/SP, conforme documentos de fls. 16 e 17, respectivamente) - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1003255-09.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.F. - - T.F.S.F. - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.2. Intime-se a parte executada para que, em 3 (três) dias,
pague o débito R$ 261,91, além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se a parte executado de que, caso no prazo
concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo,
o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.4. Se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá
decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso
ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB
307735/SP)
Processo 1003267-57.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.O. - A.C.O.
- Intimação da parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, haja vista que não há nos autos notícia de
pagamento. - ADV: DIEGO FRANCISCO (OAB 343709/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP)
Processo 1003382-44.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Fischer Bortolomasi
- Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 43. Por certo, sendo a autora menor de idade, seus genitores a representam nos
autos e são eles os responsáveis pela sua subsistência. Assim, os documentos indicados a serem considerados deverão ser
dos genitores, e não da menor.Por outro lado, consoante se depreende dos relatos contidos na inicial, a requerida teria proferido
ofensas também contra os genitores da menor. Assim, a fim de se evitar o ajuizamento de novas ações sobre o mesmo fato,
informe a parte autora possui interesse na emenda à inicial para a integração no polo ativo de seus genitores. Concedo o prazo
derradeiro de 10 dias para o cumprimento das determinações acima, sob pena de cancelamento da distribuição.Int.Ciência ao
MP. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1003412-79.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - José Santana Ramos - Banco
Santander Brasil S.a - Int. Do autor para manifestar-se acerca da contestação tempestiva. Int. Do i. Advogado do requerido para
juntar aos autos taxa de CPA referente a procuração (fls.90/97) e substabelecimento (fls. 98/100). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1003457-83.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.2. Intime-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, pague o
débito R$ 110,66, além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
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