TJSP 12/09/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2007
Wilson Silva Mendes Junior - - Edna de Cassia de Oliveira Mendes - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo
835, inciso I, do Código de Processo Civil.Este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e
aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”.O valor irrisório
constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS
(OAB 170523/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0020450-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020450) - Procedimento Comum - Telefonia - Unifocus Educação
Profissional Ltda - Tim Celular S/A - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil.Este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
informações que seguem, sendo possível verificar o integral cumprimento da ordem de penhora on line.Por essa razão, foram
determinados, conforme relatório anexo, a transferência “on line” do valor executado, e o desbloqueio de eventuais quantias
remanescentes.Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em cumprimento
da ordem de transferência retro aludida, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diligencie a serventia junto à instituição
bancária.A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Int. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA
(OAB 152411/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 0021526-32.2008.8.26.0361 (361.01.2008.021526) - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Helton
Quinto Cava Hein - - Silvia Carolina Quinto - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Dê-se ciência as partes do retorno dos autos, requerendo o que de direito.Int. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB
54810/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP)
Processo 0023398-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.023398) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Diomar Sebastião de Sousa Me - - Diomar Sebastião de Sousa - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo
835, inciso I, do Código de Processo Civil.Este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e
aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”.O valor irrisório
constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0025264-57.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025264) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcelo José
de Alcantara - Carlos Aparecido Rosa - - José Antonio Magno - Monica Kazumi Koyama - Vistos.Expeça-se certidão de objeto
e pe, observando a isenção no tocante ao recolhimento da taxa.Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/
SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 0025406-95.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025406) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Waldemar Mengue - Daisy Aparecida Raymundo Mengue - Paula Francinete
Muniz de Lima - Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos.Manifeste-se o procurador do Expropriante.Int. - ADV: FÁBIO
GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP), LUIZ
FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), TAKAMORI
YAMADA (OAB 102802/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0906/2016
Processo 0000027-75.1997.8.26.0361 (361.01.1997.000027) - Arrolamento de Bens - L.R.M.M. - E.M.F. - - F.R.M.F. L.R.M. - - R.R.M. - - L.R.M. - - H.B.V. - Vistos.Diante do tempo já decorrido desde o protocolo da petição de fls. 140, sem que
houvesse manifestação em termos de prosseguimento,não se justifica a dilação de novo prazo.Assim, ao Dr Promotor, na forma
determinada a fls. 131. Intime-se. - ADV: WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP), ANGELO JOVANI ROCHA
PRINCE (OAB 157604/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0000090-96.1980.8.26.0361 (361.01.1980.000090) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Claudio dos Santos Reigota - - Sociedade de Assistência Social Dom José Gaspar - - Procópio Bueno de
Almeia - - Companhia Ultragaz S/A - - Martinho Monteiro - - Benedito Martins Cardoso - - Takeru Yamamoto - - Maria Martins de
Melo - - Jayme Alves dos Reis - Fabricio Henrique CanelasVistos.Ante a informação trazida às folhas 1246/1250, indicando a
existência de valores depositados e vinculados ao presente feito que superam o valor constante na guia expedida à folha 1236 e
notadamente em razão dos termos da sentença proferida às folhas 1217/1227, digam os demais expropriados no prazo de quinze
dias. Após, intime-se a PMMC para manifestação. Oportunamente, tornem. Intime-se.Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2016.
- ADV: TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (OAB 61848/SP), ANTONIO FRANCISCO FURTADO (OAB 38497/SP),
JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), DIANA HELENA DE CASSIA GUEDES MARMORA (OAB 91640/SP), CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), MITUO HIRATA (OAB 16072/SP), EUCLYDES MARCONDES (OAB 16917/
SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 0000111-09.1979.8.26.0361 (361.01.1979.000111) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Águas e
Energia Elétrica - Raphael Parisi - - Thealia Treoisioli Parisi - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que 1435/1443, que deu provimento
ao recurso interposto para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para o seguinte: a) atualização dos cálculos
já elaborados, observando os critérios fixados no título executivo, com trânsito em julgado; b) observância dos parâmetros
estabalecidos na r. Decisão de primeiro grau de folhas 689/695; c) aplicação do índice da ORTN, para fevereiro de 1.983 de
3.085,59. Fl. 1445: Não há que falar em cancelamento de oficio requisitório eis que tal não foi expedido pela Serventia em razão
da decisão proferida à folha 1430. No mais, considerando que os cálculos impugnados foram feitos pelo DEPRE, providencie
a remessa dos autos ao z. Setor para imediata retificação. Com a juntada do laudo e retorno dos autos à origem, intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º