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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 2008

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TJSP 12/09/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

2008

se as partes para ciência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), JOSE NUZZI
NETO (OAB 41452/SP), JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), LUIZ FERNANDO
RODRIGUES BOMFIM (OAB 27225/SP), EDIVANIA SOARES DE MELO ITIMORE (OAB 188938/SP)
Processo 0000401-14.1985.8.26.0361 (361.01.1985.000401) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Águas
e Energia Elétrica - Benedito dos Santos - Fabricio Henrique CanelasVistos.Reitere-se o Oficio expedido às folhas 1204,
instruindo-se com cópia das folhas 1209/1222 e 1225/1226, bem como, para integral cumprimento pelo Gerente do Banco do
Brasil Local com as informações trazidas às folhas 1244/1248. Após, com a vinda das informações solicitadas, intime-se a perita
para entrega dos seus trabalhos conforme determinado nas decisões anteriores. Intime-se e cumpra-se com urgência. Mogi das
Cruzes, 08 de setembro de 2016. - ADV: JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP), MARIA JANEIDE DE MELO (OAB
264560/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), BERNETE GUEDES DE MEDEIROS AUGUSTO (OAB
45408/SP)
Processo 0000678-92.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000678) - Arrolamento de Bens - M.C.S.N. - - J.C.N. - - G.C.N. - R.Y.N.
- Fls. 227: primeiramente, cumpra a inventariante o quanto determinado a fls. 197. - ADV: MARIA NATALIA VALENTE MOREIRA
DE CARVALHO WATANABE (OAB 252151/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0001426-27.2006.8.26.0361 (361.01.2006.001426) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás
Distribuidora Sa - Mogi Produtos Siderúrgicos Ltda - - Ricardo Vagner Henrique Scalzoni - - Jason Benedito de Lima - - Jose
Rogerio Santovito - Fabricio Henrique CanelasVistos.Ante o tempo decorrido, comprove a parte exequente o atual andamento
das precatórias distribuídas. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2016. - ADV: HUGO
CESAR BOB (OAB 179569/SP), DENIS LEANDRO SOUSA NUNES (OAB 209735/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB
204750/SP), THOMAS EDGAR BRADFIELD (OAB 103320/SP)
Processo 0001766-97.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001766) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.R.S. - A.S.S. Diante da procuração juntada a fls. 256, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 251, último parágrafo, procedendo
às anotações necessárias.No mais, considerando que o executado cumpriu a pena sem o pagamento do débito, apresente a
exequente o cálculo atualizado do débito, até a soltura do executado.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO
DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), LUCIANO DOS SANTOS SANTANA (OAB 149586/SP), VILMA RODRIGUES DA
ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 0001773-12.1996.8.26.0361 (361.01.1996.001773) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.M.S. - F.V.S. - - L.M.R. - - L.A.M. - - A.M. - - T.M.R. - L.M. - - M.A.M.E. - I.V.S.M. - Fls. 122: defiro o prazo requerido (90 dias). - ADV:
LAVERIA MARIA SANTOS LOURENCO (OAB 198497/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0002388-02.1996.8.26.0361 (361.01.1996.002388) - Separação Consensual - Dissolução - E.H.C.S. e outro B.C.S. - PRIMEIRAMENTE, DEVERÁ BRUNA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM DEZ DIAS.SÓ
APÓS, FICA DEFERIDO VISTA DOS AUTOS EM BALCÃO/ FORA DE CARTÓRIO, POR CINCO DIAS.Nada sendo requerido em
30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0002389-84.1996.8.26.0361 (361.01.1996.002389) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - B.C.S.S.M. e
outro - PRIMEIRAMENTE, DEVERÁ BRUNA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM DEZ DIAS.SÓ APÓS,
FICA DEFERIDO VISTA DOS AUTOS EM BALCÃO/ FORA DE CARTÓRIO, POR CINCO DIAS.Nada sendo requerido em 30
dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0002791-09.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fellipe Duarte Pires - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Ciência do protocolo 13.00087124-8, de 04/07/2013 que hora foi dado baixa pendente de juntada.
No mais, os autos serão encaminhados ao setor de cumprimento, para devidas providências. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 291603/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0003113-73.2005.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Municipio de Mogi das Cruzes
- Maria da Conceição Silva Eduardo - - Luiz Primo da Silva - - Maria Carmelina Araujo da Silva - - Luiza Larrubia Moya - Edmilson Peres - - Maria da Aparecida Senzick - - Izabel de Assis R. Gonçalves - - Geni Madalena Pontes de Moraes - - Irene
da Conceição Melo - - Ines Goreti Machado da Silva - - Dulcineia Custodio da Silva - - Benedito Teodoro Barbosa - - Angela
Aparecida Felix - - Ana Cristina Picolomini - - Marcia Santana Braz - - Narciso Albino dos Santos - - Rosa Pinto M. Quintanilha - Adelia Palermo - - Selma Silva Oliveira Guimarães Santos - - Vanderci dos Santos - - Sandra Maschio - - Valdeci Prado de Oliveira
- - Valter Eduardo - - Andreia Custodio da Silva - - Rivail Azevedo Diogo - - Rosa Aparecida Souza Correa - - Maria Aparecida
Silva - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Fabricio Henrique CanelasVistos.I. Consoante relatório que segue, foram realizadas
às seguintes ordens de transferências bancárias em cumprimento aos termos da decisão proferida às folhas 978/980, item III,
a saber: A) da quantia total executada de R$ 340,96 em contas de Marcia Santana Braz, com liberação de valores excedentes;
B) da quantia total executada de R$ 340,96 em contas de Vanderci dos Santos; C) da quantia total executada de R$ 340,96 em
contas de Andreia Custodio da Silva, com liberação de valores excedentes; D) da quantia de R$ 45,09 em contas do executado
Edmilson Pires; E) da quantia de R$ 338,47 em contas da executada Izabel de Assis Ramalho Gonçalves; F) da quantia total
executada de R$ 288,48 em contas do executado Valdeci Prado de Oliveira, liberando-se os valores excedentes. Aludida ordem
de transferência para conta judicial vinculada ao presente processo possui eficácia de penhora. Ficam os executados intimados
pela imprensa oficial. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeçam-se respectivos mandados de levantamento em
favor do Município, com os acréscimos legais e observadas formalidades de praxe. Outrossim, no prazo de quinze dias, deverá o
Município manifestar se acerca da satisfação da obrigação com relação aos executados em que a penhora alcançou a totalidade
do valor indicado às folhas 951/952 e, conforme o caso, apresentar cálculo atualizado do débito com relação aos demais
executados. Neste ultimo caso, indicar bens passiveis de penhora. O valor irrisório constrito de R$0,26 em conta da executada
Maria Carmelina Araújo da Silva foi liberado nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. II. Conheço dos embargos
opostos pela Municipalidade às folhas 985/987, ante a tempestividade certificada à folha 988. No entanto, nego-lhes provimento
eis que nítido caráter infringente. Com efeito, a modificação do julgado deverá ser buscada por via recursal, não lhe fazendo as
vezes os embargos.Dessa forma, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a decisão proferida às folhas 978/980.
As matérias aduzidas pela Municipalidade foram enfrentadas por este juízo expressamente ao se reconhecer a possibilidade da
regularização dos autos com habilitação dos herdeiros, representados por iguais procuradores que necessariamente prestarão
contas ao rateio final entre eles dos valores cobrados e não impugnados pelo Município em razão do instituto da preclusão.
Além disso, não se reconheceu prejuízo ou nulidade por cerceamento de defesa. Isto posto, rejeito os presentes embargos.
Intimem-se.Mogi das Cruzes, 06 de setembro de 2016. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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