Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 12/09/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

2016

PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1008229-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - RODRIGO KAWAMURA
- - DANILO CALHADO RODRIGUES - - Thiago Antonio Vitor Vilela - Banco Itaucard S/A - Vistos.Diante da manifestação retro,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado
de levantamento do depósito de fls. 5 em favor do exequente (procuração às fls. 56 do processo de conhecimento), observado o
quanto requerido a fls. 8 , e as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV: LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 1008380-91.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edvaldo Gomes da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: 1) DECLARAR
nula a cobrança de tarifa de registro de contrato, de avaliação de bem; 2) CONDENAR a parte ré à devolução ou compensação
do montante pago pela parte autora a tal título, sem incidência do artigo 42, parágrafo único do CDC. Os valores correspondentes
às cláusulas declaradas nulas deverão ser executados nos presentes autos, na forma do artigo 523 do CPC, sem prejuízo do
pagamento regular das faturas vencidas mensalmente, devendo incidir sobre os valores a ser restituídos juros moratórios de
1% aos mês e correção monetária pela tabela do TJSP a partir da data da assinatura do contrato.Diante da sucumbência
mínima da requerida, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), JOSE
CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 1008671-57.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio Mello Dante - Leia
Marcondes Pinto - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes
deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1008671-57.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso
II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio, para que pague a quantia indicada
(R$ 2098,60, em 27/06/2016), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido,
multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1008712-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Marcelo Matias
dos Santos - - Cátia Julia Pacheco - Silva Solar Empreendimentos Imobiliários e Participação Ltda. - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV:
DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), GISELLE DA CRUZ PEREIRA (OAB 315718/SP)
Processo 1008900-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PEDRO TOCIAKI HISSAZIMA
- RFP USINAGENS INDUSTRIAS LTDA - Vistos.Fls. 176/177 - Manifeste-se o exequente, expressamente, no prazo de cinco
dias, quanto ao noticiado pelo ofício de fls. 176/177.Sem prejuízo, ante o que consta de fls. 145, certifique a serventia quanto
ao julgamento dos Embargos à Execução nº 1001493.91.2014.Intimem-se. - ADV: ROBERT ENGELBERTH DE I E CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 182958/SP)
Processo 1009068-53.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos DEUSDEDIT DE FATIMA TAVARES - Banco do Brasil - Vistos.Ciência ao executado quanto ao agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 195, cujas razões foram acostadas às fls. 199/206.Outrossim, mantenho a decisão atacada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.No mais, cumpra-se fls. 183.Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1009136-32.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Ricieri Antonio de Lima - Ubiratan
Silva Mogi das Cruzes Me - Vistos.Arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA JUNIOR
(OAB 164348/SP)
Processo 1009342-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ariel Pacheco Rodrigues - Berenice Aparecida Alves Pacheco - Orlando Lunardi - - RGT Administradora de Bens S/C Ltda - - Sindonio de Freitas Camara
- - Rosali Moroni Freitas Camara - - Conceição de Carvalho Lunardi - - Orlando Lunardi Filho - - Sonia Tereza dos Reis Lunardi
- - Mario Daniel Lunardi - - MARIA DO CARMO LUNARDI - - João Roberto Lunardi - - Crisluci de Oliveira Silva Lunardi - - Silvio
Luiz Lunardi - - Mariucia Tozatti - Vistos.Anoto que os corréus Orlando Lunardi Filho e s/m Sonia Tereza, Mário Daniel Lunardi
e s/m Maria do Carmo, João Roberto Lunardi e s/m Crisluci, Sílvio Luiz Lunardi e s/m Mariucia foram devidamente citados e
apresentaram contestação (fls. 302/305). Os corréus Sindonio de Freitas Camara e s/m Rosali também foram citados (fls. 330).
Resta, tão-somente, ser citada a corré RGT Administração de Bens S/C Ltda.Desta feita, ante a petição de fls. 365, certifique a
serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos, e:1. Em caso positivo, isto é, se realmente
esgotados todos os meios de tentativa de localização da requerida, defiro sua citação por edital, com o prazo de vinte dias,
expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência
de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do C.P.C..Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à
Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.2. Em
caso negativo, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação (mandado ou carta).Intimem-se. - ADV: ANA RITA GOMES
SILVA (OAB 139575/SP), MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB 193039/SP)
Processo 1009666-70.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderleia Martins
Guastalli - Rodrigo Souza Shigassi - Réu/reconvindo: À réplica da contestação da reconvenção, nos termos do r despacho
de fls. 95. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP),
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1010540-21.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Edson Donizeti Sampaio - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 37.Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da
presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.Considerando não haver, no presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo