TJSP 12/09/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2015
apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º
do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais,
se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as
formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP)
Processo 1006317-25.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elisabeth Bueno Manera - Igreja Pentecostal Escondirijo do Altíssimo - Vistos.Fls. 77/78 - Tendo em vista as alegações da
autora, defiro nova expedição de mandado de constatação e imissão na posse, providenciando, para tanto, o depósito da
diligência.Defiro, desde já, se necessário for, força policial e ordem de arrombamento.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente,
no prazo de cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 71, requerendo, se o caso, expedição de carta precatória.Intimem-se. - ADV:
SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 1006425-54.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Andreia Pereira - Vistos.O código de barras relativo ao boleto de fls. 41 (Banco do Brasil) não se altera quando
do pagamento, qualquer que seja o banco utilizado para sua efetivação.É ele (código de barras = número indicado ao lado
direito e acima do boleto) que indica, no comprovante de pagamento, que o boleto especificado foi pago. Ao que parece,
houve uma troca de Comprovantes de Depósito entre processos patrocinados pelo d. Advogado.Desta feita, concedo o prazo
de dez dias para que este proceda buscas do correto comprovante de depósito relativo ao boleto de fls. 41 (com os mesmos
números indicados em sua parte superior).Em caso negativo, deverá efetivar novo depósito da diligência.Intimem-se. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006537-28.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ANA LUCIA OLIVEIRA DOS
SANTOS - AJE DISTRIBUIDORA LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação e,
por consequência: (a) DECLARO a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial para todos os fins de direito, restando sem
efeito os protestos realizados. Para fins do artigo 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela antecipada
deferida; (b) CONDENO a parte ré, solidariamente, a indenizar a parte autora em R$ 2.500,00 a título de danos morais, valor a
ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, bem como de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês
(art. 406 do CC c/c 161, § 1º do CTN), ambos a contar deste arbitramento (STJ, Súmula 362 e REsp nº 903.258/RS). Transitada
em julgado esta decisão, OFICIE-SE o respectivo Tabelionato para que proceda à anulação definitiva do protesto indicado na
inicial.CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em
10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.ARBITRO a remuneração do defensor
dativo atuante nos autos no máximo da tabela do convenio DPE/OAB. EXPEÇA-SE a respectiva certidão.DECLARO, por fim,
resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), CLEYBER DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 293006/SP)
Processo 1006743-71.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Jair Aparecido Camargo - Ciência do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1006804-29.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Parque Montalcino - Vanessa Munhoz
Teixeira - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão
doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1006804-29.2015.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II,
e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$
9.738,05, em junho de 2016), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido,
multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1007589-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Sidney Batista
- - Donizete José Bruno - Vistos.Tendo em vista que os ARs de fls. 35/36 não foram recebidos pelos próprios requeridos e,
ainda, que a “casa 2”, s.m.j. não indica tratar-se de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 2º do
C.P.C) manifeste-se o requerente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1007620-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - LUIZ PAULO MONTEIRO ARAUJO ILIDIU DA SILVA - - GERSON SASAKI DA SILVA - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 138, expeçam-se mandados/cartas
precatórias para citação de Gerson nos endereços de fls. 130, 131, 132, 133 e 134, e de Ilidiu no endereço de fls. 116.Incumbirá
ao Sr. Oficial de Justiça, verificar eventual suspeita de ocultação. Intime-se. - ADV: HELIO AKIO IHARA (OAB 270263/SP)
Processo 1007757-61.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - NEUSA MARIA DOS SANTOS - APARECIDA CARMO SANTANA - CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRANSPORTES METROVIARIOS - GOCIL SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA - Vistos.COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM opôs, com fundamento
no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 718/720, para que fosse
eliminada contradição.Foram apresentados tempestivamente.É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos e lhes
nego provimento.Não há nenhuma contradição na decisão, de modo que, os embargos opostos objetivam a modificação da
mesma, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Aliás, o parágrafo único do art. 129 do CPC
impõe a solução ditada na sentença.Isso posto, conheço e nego provimento aos embargos, persistindo a decisão tal como está
lançada.Intime-se. - ADV: PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP),
THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 203938/SP)
Processo 1008203-93.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lucas Fernando Gomes - Certifico e dou fé que em decorreu o prazo legal, sem que o requerido, devidamente citado às fls.
77, efetuasse o pagamento do débito, ou apresentasse defesa e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento,
sem prejuízo das devidas custas. Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON
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