TJSP 12/09/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2018
Processo 1011562-17.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eliana
Ferreira da Silva Santos - Luciano Leme - - José Roberto Camargo Caveden - - Neusa Maria Leme Caveden - Certifico e dou
fé que em 30/08/2016, decorreu o prazo legal do requerido Luciano Leme, efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse
contestação e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Fls. 51/59 e docs.: À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e
vícios sanáveis. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da certidão supra. Prazo 15 dias. - ADV: OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1011573-17.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - EDSON ROBERTO DE AVILA - SOLETROL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - VIDA SOLAR REPRESENTAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES LTDA. ME - - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que até a presente data não houve o retorno do AR
referente à carta de citação expedida às fls. 265, registrado nos correios sob nº AR557344157TJ e, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente,
em termos de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas. Prazo: 05 dias. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO
(OAB 154938/SP), LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011728-83.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ricardo
Dias Lopes - Vistos.Fls. 43 - Não há falar em pedido de suspensão do feito a pedido das “partes”, haja vista que o requerido
sequer foi citado.Outrossim, trata-se de processo de conhecimento.Desta feita, incabível a pretensão de suspensão do feito
com base no art. 922 do C.P.C.Assim sendo, cumpra o requerente o determinado no ato ordinatório de fls. 37, no prazo de dez
dias.No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1011881-82.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Jose Alexandre Cintra da Silva - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência retro formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 29.Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da
presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011971-90.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ednaldo Teofilo dos Santos - Vistos.Tendo em vista a divergência entre os pedidos de fls. 53 e 54, esclareça o autor se
ratifica seu pedido de desistência da ação (fls. 53).Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1012139-29.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leslie
Shérida Ferraz - Hesa 98 Investimentos Imobiliários Ltda - - CR2 Empreendimentos Spe-23 Ltda - Vistos.Diante do quanto
processado nos presentes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV: BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/
SP), BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1012415-26.2016.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Danilo Santos Pinto Epp - Gallic Indústria e
Comércio Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 22/26 como emenda à inicial.Pretende a parte autora, em síntese, o sequestro de
bem imóvel descrito por unidade autônoma designada casa nº 84, situada no empreendimento Residencial Solar dos Pássaros,
localizado na Avenida Governador Adhemar de Barros, nº 2.019, em Mogi das Cruzes, registrado sob matrícula número 46.857,
dado como garantia em Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Imóvel, haja vista o descumprimento do acordo
firmado em referido instrumento.Pelos documentos acostados e do quanto relatado pelo autor, verifico presentes os requisitos
autorizadores da medida de urgência.Com efeito, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifico a probabilidade do direito e
o risco de resultado útil ao processo, motivo pelo qual DEFIRO, liminarmente, a medida cautelar requerida, independentemente
de justificação e de caução.Nomeio o próprio requerido depositário do bem sequestrado, ficando advertido que não poderá dispor
de referido bem sem autorização judicial.Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação em 05 dias. Havendo contestação
no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum, nos termos do artigo 307, Parágrafo Único, do CPC.Expeça-se mandado
de sequestro e citação, servindo cópia digitada da presente decisão, como mandado.No mais, deverá o autor observar o prazo
de trinta dias a contar da efetivação da medida cautelar, para formular nestes autos o pedido principal, consoante artigo 308, do
CPC.Decorrido o prazo de trinta dias retro referido, certifique-se e tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: NATÁLIA KIATAQUI
DI FIORE LEME (OAB 323264/SP)
Processo 1013443-29.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Fenix Mogi
Eireli - - João Mauricio Victorino - Vistos.Ciente da redistribuição do feito.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se
carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013532-52.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco Mercedez-benz do Brasil S/A
- 2k Transportes Ltda - Me, - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão negativa
do Sr.Oficial de Justiça à fl.34. Na omissão devolva-se a precatória. - ADV: MÁRCIO MATEUS DE SOUZA (OAB 261384/SP),
HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS (OAB 30445/PR)
Processo 1013814-90.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda - Omec - Marcelo de Araujo Oliveira - Vistos.Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados
(segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação
dos processos.Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art.
139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se o réu para comparecer
na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. Não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º