TJSP 12/09/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2023
e clique no link “Certidões”. Após, na opção “Cadastro de pedido de certidões. 2 - Preencha os campos do formulário com os
dados solicitados”);5. Comprovante de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”.Sem
prejuízo, solicite-se do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES para que esclareça se o imóvel usucapiendo encontra-se ou não
inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino, nos termos da cota do Ministério
Público de fls. 42, encaminhando-se senha.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Cumpra-se e intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP)
Processo 1012795-83.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisca Maria de Jesus - Zanini
S/A Equipamentos Pesados Ltda. - Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes - - Edurado Marcelo de Souza - - Antonio Rodrigues do
Amaral - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral da União - - Procurador da Fazenda Estadual de São
Paulo - Vistos.Em razão do requerimento da autora de fls. 229, CITE-SE o confrontante ANTONIO RODRIGUES DO AMARAL,
acima qualificado, pessoalmente, para - querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art.
335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à
última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.O oficial de justiça citará a pessoa referida no mandado,
averiguando, ao mesmo tempo, se é, efetivamente confinante da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel,
conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Observa-se que o oficial de justiça que deverá procurar pela Sra. NILCEDIA MARIA SOARES, tendo em vista
a informação da autora de que esta conhece o confrontante acima mencionado (fls. 229). Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO
TORRES (OAB 105422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2016
Processo 1011312-73.2016.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.K.N. - M.H.N. - - B.M.N. - E.K.N. - PASSO A REPUBLICAR A R. DECISÃO DE FLS. 118, POIS A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO 898/2016 CERTIFICADA
AS FLS.119 SAIU IMCOMPLETA:Vistos.Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Emende o(a) autor(a)
a petição inicial para juntada das certidões de nascimento dos filhos Edson e Bruno, também para constar que o filho Bruno
é maior (porquanto informado a fls. 3 ter 22 anos), bem como, considerando que a guarda legal do filho menor Maurício
(atualmente com 16 anos) foi atribuída à genitora quando do divórcio, não constado tenha havido alteração judicial, deverá ser
requerida a citação deste assistido por sua genitora, indicando-se o endereço desta.Deverá o autor, ainda, providenciar nova
digitalização dos documentos de fls. 66/79, 82/83 e 93 que estão ilegíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP),
ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1013902-31.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.B.S. - I.V.B. - Para apreciação do pedido dos
benefícios da assistência judiciária, considerando o documento de fls. 20, junte a autora os três últimos comprovantes de
rendimentos.Após, emende o(a) autor(a) a petição inicial para esclarecer se a interditanda possui rendas ou bens, comprovandose documentalmente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS GUSTAVO CANDIDO DA SILVA (OAB 287339/
SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2016
Processo 0010371-51.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002444-68.2016.8.26.0344 - JD da 1ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Marília - SP) - W.R.L. - E.V.C. - Vistos. 1- Designe-se audiência para inquirição da
testemunha. Cumpra-se com brevidade e comunicando-se o E. Juízo deprecante acerca da data designada.2- A deliberação
em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item
anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte não beneficiária da assistência judiciária deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício a ser encaminhado pela própria
parte mediante oportuna comprovação nos autos em até 30 dias. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP)
Processo 0010371-51.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002444-68.2016.8.26.0344 - JD da 1ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Marília - SP) - W.R.L. - E.V.C. - Vistos. 1- Ciente do esclarecimento retro, inclusive anotado
no sistema, prossiga-se como determinado no item 1 de fls. 34.Int - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP)
Processo 0010371-51.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002444-68.2016.8.26.0344 - JD da 1ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Marília - SP) - W.R.L. - E.V.C. - * Designada audiência para o dia 04 de outubro de 2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º