TJSP 12/09/2016 - Pág. 584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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não acompanhou a petição de folhas 138/147. - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP), BRUNO NERY SORANZ
(OAB 281662/SP), GLENDA TRAJANO DE MEDEIROS (OAB 328737/SP), ALBANO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 34452/SP)
Processo 1003578-19.2014.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ILIETE GERAGE - Banco
Bradesco S/A - Expedido alvará em favor do patrono da exequente, em termos para impressão pelo sistema SAJ, após assinatura
do juiz. - ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1003791-25.2014.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Certifico
e dou fé que, devidamente intimado e decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, não se manifestou o executado.
Vista à parte exequente para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu pronto arquivamento. - ADV: CASSIA
DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1004187-31.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eco-print Artes Impressas Ltda - ME Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca das pesquisas realizadas. - ADV: CELIO JOSE MODOLO (OAB 320255/
SP)
Processo 1004220-21.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pep Service
Locação de Transporte Ltda Me - Jorge Everton de Lima - Fica intimado o executado sobre a penhora realizada através do
RANAJUD, devendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: FABIOLA RIBEIRO BARBOSA (OAB 324574/SP),
JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1004500-89.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Joacir Mauro Leite - Maria José Rodrigues
Ribeiro - Expedido o Mandado de Reintegração de Posse, devendo o autor entrar em contato com a Central de Mandados,
telefone - 4411-3342, a fim de agendar o cumprimento da diligência e receber o bem. - ADV: VALFREDO DE SOUZA LEMOS
(OAB 342619/SP), GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP)
Processo 1005025-71.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elizabeth dos Santos
Simões da Cunha - Certifico e dou fé que, devidamente citado e decorrido o prazo para Contestação, não se manifestou o
requerido. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO
SOUTO SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 1006092-71.2016.8.26.0048 - Monitória - Obrigações - Auto Posto Happy Sol Ltda - Me - Certifico e dou fé que,
devidamente citada, e decorrido o prazo legal, em 06/09/2016, não há notícia de pagamento e não apresentou Embargos
a requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROSELI SANTOS
PEREIRA (OAB 359975/SP)
Processo 1006118-69.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Emidio da Silva
- Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/13, compulsei os autos
e verifiquei a necessidade de intimar as partes para especificarem provas, justificando a necessidade e pertinência, em 15
dias, sob pena de indeferimento, bem como se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigo
334,NCPC). - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), VERA ELIZA
MULLER (OAB 142144/SP)
Processo 1006184-49.2016.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Rosangela das Neves - Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: JONATAS FERNANDO VENTURINI
DA SILVA (OAB 354577/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1006323-98.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Seguro - Helio José Pattaro Filho - Certifico e dou fé que,
compulsei os autos e verifiquei a necessidade de intimar a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15(quinze) dias,
diante da apresentação de Contestação. - ADV: VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1006726-04.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - One S P Revestimentos Ltda M E Providencie o exequente, o recolhimento das custas necessárias para a intimação do executado da penhora realizada. - ADV:
HERCULANA LIMA DUARTE BORGHI (OAB 337800/SP)
Processo 1007174-40.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Mecânica Bn Ltda Expedida Carta Precatória para a Comarca de São Paulo, conforme solicitado, devendo o autor providenciar a impressão e
encaminhamento pelo sistema SAJ, recolher as custas e instruí-la com as cópias necessárias e comprovar a distribuição nos
autos nos 30 dias subsequentes. - ADV: ALBANO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 34452/SP)
Processo 1007739-04.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Compra e Venda - New Life Grafica Ltda Me - Vistos.
1. Designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2016 às 14h30min, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, situado à Rua Bartolomeu Peranovich, 200 - esquina com a Avenida da Saudade, Centro,
Atibaia/SP (ao lado do fórum da Cidadania)2. Após recolhimento das diligências do oficial de justiça, nos termos do Provimento
CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 30/11/2014 caderno administrativo, páginas 28/29, alterando o artigo 1.012 das
NSCGJ, citem-se e intimem-se os oito requeridos, por mandado, conforme requerido na exordial. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNNA SOUSA RIBEIRO (OAB 337534/SP)
Processo 1007765-02.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pietro Loporchio Junior - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827).Cientifique-se a parte executada de que:Deverá pagar a importância dentro
do prazo legal, que é de 03 (três) dias a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido
a título de honorários advocatícios;Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no
prazo de 15 dias, conforme artigos 914 e 915 do Novo Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No
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