TJSP 12/09/2016 - Pág. 585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
585
caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o
valor em execução (art. 915, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil);Em igual prazo 15 dias poderá requerer o
pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% do total devido, incidindo juros
de 1% e correção monetária (art. 916 do NCPC).No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência
do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Caso não haja pagamento e mesmo
que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde
logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero,
o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo,
intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento.Caso
o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a
se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD
e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos.A seguir, será a parte exequente intimada
a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens
penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para
tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição
com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total.
Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Cite-se, com as
advertências supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando
deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.Atibaia, 06 de setembro de 2016. - ADV:
RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP)
Processo 1009794-59.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o banco exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS ALBERTO GAZZETA
(OAB 232255/SP)
Processo 4001926-47.2013.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - MARCIA NUNES SHAUL - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Certifico e dou fé que, os alvarás estão disponíveis para impressão pela parte interessada através do sistema
e-SAJ, após assinatura do juiz. - ADV: GEISA FREITAS SABBATINI FRANCHI (OAB 342689/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2016
Processo 0015913-29.2010.8.26.0048 (048.01.2010.015913) - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Vera Torres
Goncalves - Mario Eduardo Goncalves - Rosely Dorathiotto Rabelo - Vistos. Fls. 99/106: não vislumbro qualquer possibilidade
de a transmissão de propriedade ser consumada no bojo deste Inventário (já encerrado há anos), muito menos através de alvará
incidental requerido pelos compradores. Caso não seja alcançado consenso junto aos herdeiros do falecido, que poderiam e
podem requerer a sobrepartilha do imóvel ou mesmo, desde que presentes os requisitos legais, requerer alvará para outorga
de escritura, restará aberta a via da adjudicação compulsória, cabendo à interessada, outrossim, solucionar eventual impasse
decorrente do falecimento de um dos compradores (o que, a rigor, demandaria partilha do imóvel ou dos direitos sobre o imóvel,
em procedimento próprio). Como se percebe, as diversas providências pendentes não podem ser superadas por simples alvará
intermediário, a pedido de terceiros estranhos ao processo de inventário já findo. Assim, aguarde-se por mais 15 dias e, a
seguir, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP)
Processo 1005476-96.2016.8.26.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Idines Santos de Andrade Silva - Tadeu
Edgar da Silva - - Eliane Cristina da Silva Campos - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença de fls. 60, em
08/09/2016. - ADV: ELIANA URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP)
Processo 1007382-24.2016.8.26.0048 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.L.M. - - P.A.P.C.
- K.L.M. - Vista aos autores acerca da manifestação do requerido. - ADV: JÔNATAS KOSMANN (OAB 329353/SP), FABIO LACY
SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2016
Processo 0013827-85.2010.8.26.0048/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Rogério
Berbero - - Carlos Ricardo Olmedo - - Sidney Beja - - Andre Luiz da Cruz - - Hilton da Silva Gois - - Paulo André Ramalho
- - Maucir Osti - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - - Claudia
Aparecida Leite Teodoro de Menezes - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de
Menezes - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - - Claudia Aparecida
Leite Teodoro de Menezes - - Claudia Aparecida Leite Teodoro de Menezes - Manifeste-se a Parte Exequente acerca de páginas
50/55, especificando forma desejada de expedição de alvará e valores correspondentes a cada Parte, a fim de evitar equívocos
na expedição. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/SP)
Processo 1003802-20.2015.8.26.0048 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lourenço Antonio
Pinheiro - Manifeste-se a Parte Autora em Réplica. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1005823-32.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Juarez
Vieira Trindade - Manifeste-se a Parte Autora em Réplica. - ADV: SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 296566/SP)
Processo 1006046-82.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivone da Silva Melo do
Nascimento - Manifeste-se a Parte Autora em Réplica. - ADV: SUELY APARECIDA BATISTA VALADE (OAB 115740/SP)
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