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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 624

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TJSP 12/09/2016 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

624

Processo 1006155-61.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Waldemir de Jesus Mollemberg - Claro S/A - Considerando que o débito está sendo discutido judicialmente,
bem assim o perigo de dano de difícil reparação, consistente na manutenção de seu nome em órgãos de controle de crédito,
antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que seja excluído o nome do autor do cadastro de inadimplentes, com
relação ao débito discutido. Oficie-se com urgência ao SERASA/SCPC, para exclusão da restrição, bem como para informar
sobre a existência de outras anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas.Designe-se audiência de conciliação. Citese e intime-se a ré. Deverá o autor comparecer pessoalmente na audiência de conciliação designada, sendo que sua ausência
injustificada, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Os originais dos documentos
deverão ser apresentados na audiência.Intime-se. (Audiência designada para o dia 30/11/2016, às 14:00 horas.). - ADV: ALINE
APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1006165-08.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Borges do Amaral - Banco Santander S A. - O autor deverá amealhar aos autos, as faturas de cartão de crédito atinente aos
meses de maio, junho e julho de 2016, bem como os comprovantes de pagamento das faturas entre os meses de abril a agosto
de 2016.Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Os prazos em sede de Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI
(OAB 208700/SP)
Processo 1006167-75.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio
Luis Borasca - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Considerando que as cobranças somente se afiguram
legítimas durante o período de construção da unidade, bem assim o perigo de dano de difícil reparação, antecipo os efeitos
da tutela para determinar que as rés se abstenham de cobrar valores a título de taxa de evolução de obra, à partir de 07 de
maio de 2015, em razão do termo de posse e entrega de chaves.Intimem-se as rés, com urgência, da presente decisão.Diante
da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da
pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos.Citem-se e intimem-se as rés a apresentarem resposta dentro
do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação
de audiência conciliatória se lhes aprouver.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Intimese. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1006171-15.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jessycah
Macedo Batista - Considerando que as cobranças somente se afiguram legítimas durante o período de construção da unidade,
bem assim o perigo de dano de difícil reparação, antecipo os efeitos da tutela para determinar que as rés se abstenham de cobrar
valores a título de taxa de evolução de obra, à partir de 07 de maio de 2015, em razão do termo de posse e entrega de chaves.
Intimem-se as rés, com urgência, da presente decisão.Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de
audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos.
Citem-se e intimem-se as rés a apresentarem resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou
mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver.Os prazos em
sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Intime-se. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1006182-44.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Olabarse - Banco Bradesco Sa - O autor deverá aditar a petição inicial no sentido de esclarecer e declinar o conteúdo econômico
pretendido a título de inexigibilidade, porque postula inexigibilidade de dívida no importe de R$9.200,00 (fls. 15 - ítem “b”), ao
passo que a restrição (pedido de tutela antecipada) alude a dívida no valor de R$1.078,88 (fls. 47) e pendência financeira no
valor de R$670,87 (fls. 45).Outrossim, o autor deverá aditar a petição inicial para que conste o correto valor da causa, ou seja,
a soma do conteúdo econômico pedido declaratório de inexigibilidade e do pedido de indenização moral, observando o teto de
alçada dos Juizados Especiais Cíveis.Concedo o prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Os prazos
em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente
o autor cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante idôneo. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
CASSIA OLABARSE (OAB 381849/SP)
Processo 1006184-14.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gilson Mesa Mastrorosa - Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer
de plano, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na
petição inicial, sem que se estabeleça o contraditório, mercê do documento de fls. 17 ser apócrifo e da ausência de evidências
no sentido de que a anotação “lista de apontamentos - “Restr. Financ. Outros Bcos” seja uma restrição perpetrada pela ré.O
autor deverá amealhar documento hábil para o fim de comprovar a higidez de seu domicílio, bem como a higidez do domicílio
da ré, junto a Praça Luis Bolognese, Jardim Novo, Itu/SP.Concedo o prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Int. - ADV: ADRIANO MARQUES (OAB
208968/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP)
Processo 1006188-51.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Cesar da
Costa - Antonia Aparecida do Nascimento - - Benedito Ricci - Porque em sede de Juizado Especial não se admite sentença
ilíquida, o autor deverá aditar sua petição inicial para indicar o valor dos danos materiais e eventuais despesa com tratamento,
eis que o procedimento sumaríssimo não contempla a chamada fase de liquidação.Outrossim, o autor deverá aditar a petição
inicial para que conste o correto valor da causa, ou seja, a soma do conteúdo econômico pedido material, despesas com
tratamento e do pedido indenizatório moral.Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Para a
análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda e/ou
comprovante idôneo. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI
(OAB 159659/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1006191-06.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Renato da Silva
Mendes - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Cite-se a empresa ré, com as advertências legais, para apresentar
contestação no prazo de quinze dias informando se deseja a produção de prova oral.Caso queira a tentativa de composição, sua
intenção poderá ser manifestada naquela peça, sendo certo que seu silêncio será entendido como falta de interesse.Os originais
dos documentos juntados, deverão ser apresentados sempre que solicitados.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são
contados em dias corridos.Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1006233-55.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivonete de Oliveira Macedo Joaquim Rodrigues da Silveira - Vistos.Indefiro o pedido de antecipação de tutela no que concerne o pedido de regularização de
dívida perante a Fazenda Estadual, eis que o vendedor que não comunica a venda do veículo à repartição de trânsito responde
solidariamente pela solução de dívidas administrativas e tributárias.Outrossim, indefiro o pedido de antecipação de tutela por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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