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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 13/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

2014

morar(em) fora desta jurisdição.5.1 Quanto às pessoas que se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade
da parte acusada (“testemunhas de antecedentes”), relembro a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º,
do CPP).6. Oficie-se ao I.I.R.G.D.7. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção
de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 1º da Res. DPU n. 85/2014, CONCEDO à parte requerente
a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor
da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fl. 108 [Declaração]). Anote-se.Int. Dilig.” - ADV:
RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0001554-75.2016.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Flavio Rodrigo da Cunha Valeriano - - Admilson Lima de Oliveira - Decisão de pgs. 187/188: “Vistos.1. Analisando a denúncia
(fls. 01-i/04-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além
da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a
RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s) defesa(s) prévia(s) (fls. 165/175 e 179/183), desacompanhada(s)
de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de
causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o
fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente.O pedido
de liberdade provisória da parte acusada Flávio Rodrigo da Cunha Valeriano já foi analisado (fls. 75/77).2. Nesse sentido,
DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 5 de outubro
de 2016, às 16h30.2.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a) assistirá (art. 792, caput, do CPP).3. Cite-se pessoalmente a
parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua
apresentação.4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso,
requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.5. Intime(m)se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, advertida(s) do disposto no art. 219 do CPP
(aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite(m)a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.5.1 Quanto às pessoas que
se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade da parte acusada (“testemunhas de antecedentes”), relembro
a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º, do CPP).6. Oficie-se ao I.I.R.G.D.Int. Dilig.” - ADV: JOSIMARA
CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB 363083/SP)
Processo 0002724-82.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Claudevan
Antonio dos Santos - Vistos.1. Recebida a denúncia em 13 de julho de 2016 (fls. 67/68).2. A parte acusada, devidamente
citada (fl. 85), apresentou resposta (fls. 77/78).3. Analisada detidamente a resposta da parte acusada, desacompanhada de
documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude
do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente
não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente, de maneira que, nos termos do art.
397 do CPP, NÃO A ABSOLVO SUMARIAMENTE.4. Nesse sentido, DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006,
audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de outubro de 2016, às 14h.4.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a) assistirá
(art. 792, caput, do CPP).5. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa,
requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação; se morar fora desta jurisdição, depreque-se, inclusive o
interrogatório.6. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso,
requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.7. Intime(m)se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, advertida(s) do disposto no art. 219 do CPP
(aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite(m)a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.7.1 Quanto às pessoas que
se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade da parte acusada (“testemunhas de antecedentes”), relembro
a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º, do CPP).8. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º
(indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 1º da Res. DPU n.
85/2014, CONCEDO à parte requerente a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda
mensal não ultrapassa o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 80/82 [cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social]). Anote-se.Int. Dilig. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0003098-98.2016.8.26.0400 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 227/2016 - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP) - Julio Cesar Porcionato - Vistos.1. Fls. 22/23 (Petição da parte requerida para
alteração da data da audiência designada): Ciente.2. Nos termos do art. 362, II (motivo justificado), do NCPC, ADIO a audiência
anteriormente designada (fl. 17) para o dia 19 de outubro de 2016, às 10h30, observado o disposto no art. 362, § 3º (despesas
eventualmente acrescidas), do NCPC.A parte peticionante juntou documentos (fls. 24/27).3. Intimem-se pessoalmente as partes
(art. 363 do NCPC).4. SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.Int. Dilig. - ADV: RICARDO
JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 0003150-31.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Milton Alves da Silva - Marli Gomes
da Silveira - Decisão de pg. 112: “Vistos.1. Fls. 103/104 (Petição da parte requerida para alteração da data da audiência
designada): Ciente.2. Nos termos do art. 362, II (motivo justificado), do NCPC, ADIO a audiência anteriormente designada (fls.
94/95) para o dia 9 de novembro de 2016, às 15h, observado o disposto no art. 362, § 3º (despesas eventualmente acrescidas),
do NCPC.A parte peticionante juntou documentos (fls. 105/108).3. Intimem-se pessoalmente as partes (art. 363 do NCPC).4.
SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.Int. Dilig.” - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 0003294-68.2016.8.26.0400 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004458-56.2015.8.26.0189
- 1ª Vara Criminal) - Nilson Antonio dos Santos - Vistos.1. Fls. 1/6 (Carta precatória) e 7 (Certidão do Escrivão Judicial de
observação dos arts. 206 e 207 do CPC): Ciente.2. Porque observadas as disposições dos arts. 222 do CPP e, contrario sensu,
209 do CPC, CUMPRO-A.3. DESIGNO, pois, audiência para o dia 19 de outubro de 2016, às 10h30, a fim de inquirir a(s)
testemunha(s) arrolada(s) pela defesa.3.1 Intime(m)-se pessoalmente a(s) testemunha(s).4. Intime(m)-se, se for o caso, o(a)(s)
Defensor(a)(es) da parte acusada.5. Comunique-se o Juízo Deprecante.6. SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO E OFÍCIO.Int. Dilig. - ADV: RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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