TJSP 13/09/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2199
2023
Mattos - Vlademar Andre Kustro - ME - Vistos.Em virtude de a parte executada haver efetuado o pagamento da dívida, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Liberem-se os bloqueios de fls.
77.Dou por levantada a penhora de fls. 86.Autorizo a retirada dos documentos que se encontram arquivados em pasta própria,
entregando-os ao executado, se requerido. Ficam as partes advertidas de que tais documentos serão incinerados no prazo de 6
(seis) meses, caso não reclamados.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: PAULO
ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1002889-49.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NADIR
MAXIMIANO VIO - LETICIA APARECIDA DA SILVA COSTA - Vistos.Fls. 79/81: Defiro.Int.Olímpia - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 1002996-93.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago Torrisi Siqueira - Clementino
Siqueira - Vistos.Tendo em vista a informação de fls. 48, providencie o Exequente a citação dos sucessores, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1003036-41.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CESAR
APARECIDO MARTINS - - Lucimara Gatini Martins - HEMATO - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por CÉSAR APARECIDO MARTINS e LUCIMARA GATINI MARTINS em face
de BIJOTTI BIJOTTI ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.Deixo de enviar cópia destes autos ao Ministério Público como pretendido
pela empresa ré (fls. 43).Sem custas e honorários nessa fase.P.R.I. - ADV: CAMILA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS (OAB
340991/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 1003076-23.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Edson Carraro Olimpia - ME
- FERNANDO DE JESUS SANTOS LOPES - Vistos.A parte autora não compareceu à audiência realizada, assim, considerando
sua ausência à audiência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95,
condenando-a ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º do artigo 51, da
Lei mencionada.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB
354048/SP)
Processo 1003089-22.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Drogaria Santa Rita de Olímpia
Ltda Me - Adilson Aparecido Pereira - Vistos.Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou na pessoa do réu, designo
nova audiência de conciliação para o dia 20/10/2016 às 14:20h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de
Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para
os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual
contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.Intime-se, ainda, a parte
ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para
contestação.Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos,
etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15
dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de
documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos
digitais.Int.Olímpia - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1003114-35.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCOS
FERNANDO RAMALHO - NORDENYI VARGAS HAWILA - ME. - Vistos.Fls. 42: Indique o endereço, em 5 dias úteis.Int.Olímpia ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1003162-91.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Vanderlei Grilo - Rodrigo da
Silva Matos - Vistos.Defiro o prazo de 48 horas para o Exequente cumprir a parte final do despacho de fls. 10.Int.Olímpia - ADV:
JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB 367212/SP)
Processo 1003325-71.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Daniela de Castro Vestuário
- Me - Débora Simone Siqueira - Vistos.Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou na pessoa do réu, designo nova
audiência de conciliação para o dia 20/10/2016 às 14:25h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos,
situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos
da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação
deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.Intime-se, ainda, a parte ré de que
o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão
ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após
a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de documentos, em
audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais.Int.Olímpia ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 1003374-15.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edson Carraro Olimpiame - Taise Ferreira Lopes dos Reis - Vistos.A parte autora não compareceu à audiência realizada, assim, considerando sua
ausência à audiência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando-a
ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º do artigo 51, da Lei mencionada.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP)
Processo 1003825-74.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adalberto Tasso - Diose Ferreira da Costa
- Vistos.Fls. 53/54: Defiro a adjudicação do bem penhorado, lavrando-se auto.Pretendendo prosseguir pelo valor remanescente,
indique a credora bens à penhora, sua respectiva localização, bem como apresente demonstrativo do débito atualizado, no
prazo de 10 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 1003883-43.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Arnaldo
Camilo dos Santos - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - Vistos.Homologo a desistência de fls. 43 e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: EURICO DOS SANTOS
NETO (OAB 187240/SP)
Processo 1003887-80.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Arnaldo
Camilo dos Santos - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - Vistos.Homologo a desistência de fls. 43 e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: EURICO DOS SANTOS
NETO (OAB 187240/SP)
Processo 1004535-60.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º