TJSP 14/09/2016 - Pág. 1053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
1053
WESLEY VINICIUS RAMOS DE AGUIAR, pessoalmente, para responderem, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação
que lhes foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome,
qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua
intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais
dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente
na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São
Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses dos
acusados. Em relação a MARCELO BARROSO, acolho a manifestação da representante do Ministério Público de fls. 115 e, com
base em seus fundamentos, determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18
do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal.Intimem-se e dê-se ciência ao representante do
Ministério Público. - ADV: FRANCISCO BASÍLIO FILHO (OAB 181035/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2016
Processo 1007703-52.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.L.F.S. - Vistos. Intime-se a autoridade
impetrada para manifestar-se sobre a petição de fls. 47/48, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JANE CLEIDE MOREIRA
MARTINS (OAB 370753/SP)
Processo 1010292-17.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.D.S. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Nathalie Camarinha Queiroz OAB 189874/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 12 de setembro de 2016 - ADV: NATHALIE CAMARINHA QUEIROZ (OAB 189874/SP)
Processo 1010293-02.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.M.O. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Fernanda Camunhas Martins OAB 165699/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 12 de setembro de 2016 - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1010321-67.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - C.Z.C. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Giuliana Henrique Leardini Hirata OAB 349948/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindose certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos
nossas homenagens.Jundiaí, 12 de setembro de 2016 - ADV: GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP)
Processo 1010413-45.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - R.C.C. - - R.C.C. Vistos.Intime-se a impetrante a se manifestar sobre a petição de fls. 78/79, no prazo de cinco dias.Int.Jundiaí, 12 de setembro
de 2016. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
Processo 1011274-31.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.G.C.P. - VISTOS.Em face das
informações de fls. 75/76, com fundamento no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, imponho multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga pelo Município de Jundiaí, em caso de descumprimento da ordem
judicial.Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a autoridade comprove o cumprimento da decisão de fls. 21 e
sentença de fls. 62/65, a contar da intimação deste despacho. Cumpra-se pelo plantão da Central de Mandados.Caso persista o
descumprimento da ordem judicial, promoverá a zelosa serventia à extração de cópia integral deste processo e a sua remessa
ao Promotor de Justiça com atribuições de Curadoria de Cidadania, para apuração de improbidade administrativa do Prefeito
Municipal de Jundiaí.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 12 de setembro de 2016. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB
132088/SP)
Processo 1012687-79.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.J.H. - VISTOS.Em face das informações
de fls. 38, com fundamento no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, imponho multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), a ser paga pelo Município de Jundiaí, em caso de descumprimento da ordem judicial.Concedo o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para que a autoridade comprove o cumprimento da decisão de fls. 18 e sentença de fls. 53/55, a contar
da intimação deste despacho. Cumpra-se pelo plantão da Central de Mandados.Caso persista o descumprimento da ordem
judicial, promoverá a zelosa serventia à extração de cópia integral deste processo e a sua remessa ao Promotor de Justiça com
atribuições de Curadoria de Cidadania, para apuração de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Jundiaí.Ciência
ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 12 de setembro de 2016. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB
164169/SP)
Processo 1013029-90.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Serviços - M.C.G. - VISTOS.Em face das informações
de fls. 29/30, com fundamento no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, imponho multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), a ser paga pelo Município de Jundiaí, em caso de descumprimento da ordem judicial.Concedo o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a autoridade comprove o cumprimento da decisão, a contar da intimação deste
despacho. Cumpra-se pelo plantão da Central de Mandados.Caso persista o descumprimento da ordem judicial, promoverá
a zelosa serventia à extração de cópia integral deste processo e a sua remessa ao Promotor de Justiça com atribuições de
Curadoria de Cidadania, para apuração de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Jundiaí.Certifique a zelosa
serventia eventual decurso de prazo para apresentação de resposta.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 12 de setembro
de 2016. - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
Processo 1015286-25.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - L.J.O.R. Vistos. Manifeste-se o advogado do requerente sobre petição de fls. 91/94, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: EVALCYR
STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP)
PROC. Nº 0006966-71.2013.8.26.0309 (ordem nº 737/13) F.A.G.C. e C.R.M.V. x A.C.F. - Intimação do Defensor abaixo
indicado, de que a Certidão de Honorários foi expedida, encontrando-se à disposição para retirada. DR. MARCOS RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º