TJSP 14/09/2016 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
1495
laudo pericial.Sem prejuízo, realize-se o estudo social do caso.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1002989-32.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Antônio de Medeiros
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Os valores dos vencimentos do autor noticiados às fls. 154/155 evidenciam ter o
mesmo condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.Por isso,
indefiro a Assistência Judiciária.No prazo de 05 dias, recolha o quanto já devido.Intime-se. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB
215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1003951-26.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Jose de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra o autor o quanto deliberado à fl. 231,
visto tratar-se de ofício reiterando os anteriormente expedidos; observando que a empresa Mont-Fér Comércio enviou o PPP às
fls. 210/211 e a desistência do pedido em relação à empresa Pioneira Impl. Ag. Ltda à fl. 225.Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2016
Processo 1000866-32.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.P.O. - Vistos.
Fl. 111- Defiro, expedindo-se edital, com prazo de 20(vinte) dias.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/
SP)
Processo 1003186-84.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stefany Augusto
dos Santos Périco - - Lucas Augusto dos Santos Périco - - Elaine Augusto dos Santos - Marcos Rogério Perico - Vistos.
CREDOR: Lucas Augusto dos Santos Périco, do Trabalhador, 660, Vl. Jandira - CEP 15996-000, Matao-SP, CPF 489.165.33880, RG 591342601, Solteiro, Brasileiro, Estudante e;Stefany Augusto dos Santos Périco, do Trabalhador, 660, Vl. Jandira CEP 15996-000, Matao-SP, CPF 471.604.078-06, RG 59134287X, Solteiro, Brasileiro, Estudante, menores representados
pela genitora, Elaine Augusto dos Santos, do Trabalhador, 660, Vl. Jandira - CEP 15996-000, Matao-SP, CPF 303.700.118-64,
RG 40.362.870-2, Divorciada, Brasileiro, Auxiliar AdministrativaDEVEDOR: Marcos Rogério Perico, RG. 27.983.137, CPF/MF
178.623.348-76 Carlos Johansen, 408, Park Alianca - CEP 15996-064, Matao-SP, Brasileiro, filho de Carlos Roberto Perico e
Rosalinda Alves PericoTendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse
impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida
alimentar no valor de R$ 808,85 (oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).Servirá cópia desta decisão digitalmente
assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.A justificativa apresentada não exime o
executado do seu dever de prestar alimentos.O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do
alimentante pelo prazo de 60(sessenta) dias.Int. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP), JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2016
Processo 1002140-60.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M. - E.M.M. Vistos.Concedo ao executado os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.O executado, E.M, devidamente intimado nos autos
conforme se verifica da certidão de fl. 39, apresentou justificativa a fls. 25/27 propondo a satisfação do débito alimentar de
forma parcelada.A parte exequente não concordou com o pedido de parcelamento e requereu a decretação da prisão civil. (fls.
42/43)O Ministério Público a fls. 55/56 manifestou-se pela decretação da prisão civil do devedor.A justificativa apresentada não
exime o devedor do pagamento do débito alimentar sendo assim, decreto-lhe a sua prisão civil por 60 (sessenta) dias.Expeça-se
mandado de prisão.Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2016
Processo 0000170-81.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000170) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Jose Pedro dos Santos - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca
das providências realizadas junto ao (s) sistema (s) RENAJUD e INFOJUD (não constam declarações de rendas, nem veículos),
conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP)
Processo 0000402-64.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000402) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
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