TJSP 15/09/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
2012
SP)
Processo 1002721-93.2013.8.26.0666 - Monitória - Compra e Venda - Moscardini M3 Material de Construção LTDA. - ME Itam Célio dos Santos - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de p. 87. - ADV: CAMILA CARANDINA POMPEU
(OAB 277023/SP)
Processo 1002903-79.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - EDUARDO MELLO PADILHA - Indefiro citação na modalidade mão própria, haja vista que na presente distrital não
há a disponibilidade.Por fim, manifeste-se o requerente em termos de regular prosseguimento.Int. - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1003220-77.2013.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Guthierre
Cruz de Souza - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de pp. 55/56. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1003628-34.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - IEJ
- Flávia Camila Simplício - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de pp. 56/58 bem como da resposta SIEL à p.
54. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1044120-76.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Tays Regina Cavaglieri - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.1. Tendo em vista o fato de se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição,
deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).2. Cite-se o réu pessoalmente, por
meio de carta com aviso de recebimento. O prazo para contestação (de quinze dias úteis - artigo 183 do CPC) será contado
nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC. 3. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento.7. Em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2016
Processo 0000344-74.2010.8.26.0666 (666.10.000344-3) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - Edson de Rezende - - Edna Ostrovsky Resende - - Alexandre Ostrovisky de Rezende - Vistos. Melhor compulsando os autos,
verifico que tão somente os executados VIDA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA e EDSON DE REZENDE foram citados
(fls.42).Assim, esclareça a exequente se promoverá a citação em relação aos coexecutados EDNA OSTROVISK DE REZENDE
e ALEXANDRE OSTROVISK DE REZENDE. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP),
ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0000453-88.2010.8.26.0666 (666.10.000453-9) - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Concessionária
Rota das Bandeiras - Nelson Stein - - Teresani Stein - - Ademar Stein - - Marli Aparecida de Oliveira Stein - - Adolfo Stein - - Eliana
Maria Stein - - Maria Oneli Stein Kataguiri - - Yoiti Kataguiri - - Jacob Stein Junior - José Otávio Salvador - Manifestem-se as
partes interessadas sobre o laudo de pp. 394/397. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ALINA SWAROVSKY
FIGUEIRA (OAB 238910/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0000453-88.2010.8.26.0666 (666.10.000453-9) - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Concessionária
Rota das Bandeiras - Nelson Stein - - Teresani Stein - - Ademar Stein - - Marli Aparecida de Oliveira Stein - - Adolfo Stein - Eliana Maria Stein - - Maria Oneli Stein Kataguiri - - Yoiti Kataguiri - - Jacob Stein Junior - José Otávio Salvador - Guia assinada
aguardando retirada em cartório. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ALINA SWAROVSKY FIGUEIRA (OAB
238910/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0001288-42.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Empresa Holam Tour
Viação e Serviços de Transporte Ltda - ME - MDE do Brasil Engenharia Ltda - - MARCIO LUIS SOUZA PADILHA - - CRISTINA
MARIA CORREA PADILHA - Vistos. Recebo a contestação apresentado às fls. 176/182 como exceção de pré-executividade.
Por fim, a rejeito haja vista que não ter sido apresentada defesa quanto matéria de ordem pública. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
SILVIA ESTELA SOARES (OAB 317243/SP), FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI
SIMONI (OAB 213357/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 0001444-98.2009.8.26.0666 (666.09.001444-8) - Procedimento Sumário - José Carlos Pulz - Instituto Nacional de
Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor,
adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0001651-53.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Atos Processuais - Joice Patricia Telles - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - Vistos em saneador.Afasto as preliminares suscitadas.A alegação de inépcia da
petição inicial não prospera, haja vista que foram observados os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ademais, da sua leitura foi possível à ré ofertar sua defesa sem qualquer prejuízo.Da mesma forma, improcede a alegação de
ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a autora demonstrou a existência do vínculo jurídico suscitado na inicial,
sendo que a análise quanto à procedência ou não do seu pedido, qual seja, o direito à gratificação de função, é questão relativa
ao mérito da demanda.Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação dou o feito por saneado.Fixo
como ponto controvertido apurar se a autora exercia a função de coordenadora à época dos fatos narrados na exordial, hipótese
que, caso seja reconhecida, lhe tornava, em tese, apta a receber a gratificação de função.O ônus da prova seguirá a regra geral
do artigo 373, incisos I e II, do CPC.Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º