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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 16/09/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2202

2012

Lucevans Ltda - Banco Volvo S/A - Vistos.Em face da certidão retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e se em termos, arquivemse os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Int. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), JOAO EDER
FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 1000460-27.2016.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Amauri de Jesus Ribeiro RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual pagamento extrajudicial
do débito pelo executado, sob pena de, no silêncio, presumir-se satisfeita a obrigação com a extinção e arquivamento do feito. ADV: VALQUIRIA ZANONI PUELL ACANJO (OAB 357496/SP), JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 1000519-15.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Clésia Ribeiro Paulino Vistos.Dê-se ciência à executada do demonstrativo atualuzado do débito apresentado pela exequente (p. 57).É faculdade da
executada, nesta fase processual, o seu comparecimento em audiência de conciliação, não havendo que se falar em aplicar
multa pelo seu não comparecimento.Intime-se a executada para indicar a este Juízo, no prazo de 5 dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 774, V, do CPC), exibindo prova de sua propriedade,
ou ainda justificar no mesmo prazo a impossibilidade de indicar, sob pena de sua inércia vir a ser considerada como ato
atentatório a dignidade da Justiça, e incidir em pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa
reverterá em proveito da credora e é exigível na própria execução (artigo 774, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000720-07.2016.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Vicente Ferreira de Souza - Epp - Maralog
Distribuição S/A - Vistos.Proceda-se a retificação do cadastro das partes, com a inclusão da parte passiva, e seu(s) advogado(s).
Defiro o cumprimento da sentença, com a execução em autos dependentes (com terminação .../1), vinculado aos autos principais,
no valor de R$ 3.039,39 (p. 3) com as anotações de de praxe.Intime-se a executada MARALOG DISTRIBUIÇÃO S/A, através de
seu advogado, via imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorridos,
intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou
extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o de que no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento e a
obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução. Em caso de prosseguimento, deverá o Patrono do exequente
apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito.Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 305790/SP)
Processo 1000781-62.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Augusto
dos Santos Rafael - Vistos.Em face da petição de p. 16, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código Processo Civil.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30
dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/
SP)
Processo 1000954-86.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricia de
Paula Coutinho Camargo - Elektro-eletricidade e Serviços S.A. - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência à requerente da apresentação
de contestação pela requerida (pág. 59/76), bem como do prazo de 10 (dez) dias para que apresente réplica. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 1000996-38.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Roselene Nunes Franco - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência à requerente da apresentação de contestação pela requerida
(pág. 80/93), bem como do prazo de 10 (dez) dias para que apresente réplica. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB
231235/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1001390-45.2016.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria Alice Vieira Torquato
Silva - Epp - 1) Cite-se a requerida JANAINA NERES BARBOSA DE LIMA ME. dos termos da ação.2) Para Audiência de
Conciliação designo o próximo dia 08 de novembro de 2016, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Avenida Prestes Maia, nº 1830, Centro, em Panorama-SP, intimando-se a
requerida, cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo
proferido julgamento de imediato3) Fica o subscritor da inicial ciente de que deverá trazer a requerente MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO SILVA - EPP na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco
UFESP). Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo.4) O autor
deverá comparecer pessoalmente na audiência. Nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”, ou seja, não se admite a figura do preposto ou procurador. Não atendida esta exigência o feito será extinto.5)
Tratando-se de processo digital, e em atendimento ao principio da celeridade, eventuais documentos a serem juntados pelo(a)
requerido(a) deverão ser encaminhados através do portal e-SAJ, tais como os documentos constitutivos de pessoa jurídica,
procuração, substabelecimento, carta de preposto entre outros, e deverão ser protocolados com antecedência mínima de 5
dias antes da realização da audiência acima mencionada.6) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, deverá o
requerido apresentar contestação, através do portal e-SAJ, no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação
acima mencionada, sob pena de revelia. 7) Com o recebimento da contestação, a parte contrária deverá apresentar a réplica,
em até 10 dias. Após o recebimento da réplica, e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento.8) Fica
desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a) requerido(a) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua
localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. 9) Requerimento
de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os
princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da
celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado
recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual
pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido.10) Cientifiquem-se as partes de que qualquer
mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.11)
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54,
caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso,
ocasião em que será apreciado. 12) Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os
prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado
nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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