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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 19/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2203

2014

honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com arrimo no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, resguardados
os limites da Lei 1.060/50.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN
GOLDBERG (OAB 100643/RJ), FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP)
Processo 1002853-15.2016.8.26.0483 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Cleusa Silva de Aguiar - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Tarjem-se os autos.
Cuidando-se de liquidação de sentença, não há espaço para fugir dos limites da coisa julgada, que devem ser observados
rigorosamente.No caso dos autos, o título executivo que se pretende liquidar constitui-se na sentença proferida na Ação Civil
Pública de nº. 0632553-62.1997.0100 (583.00.1997.632533-6) que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes,
cujo dispositivo foi transcrito pela exequente.Verifica-se que o título executivo expressamente diz que a multa será revertida
para o Fundo Estadual de reparação de interesses difusos, nos termos do artigo 13 da Lei Federal 7.347/85. Logo, apenas o
Ministério Público possui legitimidade de executá-la, e não o lesado individual.Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte
exequente emendar a inicial, excluindo o pedido acima, que não guarda relação com o título executivo que pretende liquidar, sob
pena de indeferimento da exordial.Intime-se. - ADV: MILENE HELEN ZANINELO TURATTI (OAB 233905/SP)
Processo 1002912-03.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gasparim - Nutrição Animal Ltda. Vistos.Tente-se novamente a citação do executado, desta vez por oficial de justiça, observando-se com rigor as formalidades e
advertências legais, ficando desde já autorizada a citação por hora certa, se presentes os requisitos do artigo 252 do NCPC (que
deverá ser constatado pelo senhor oficial de justiça). Intime-se. - ADV: ELDER BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 286113/SP)
Processo 1003301-85.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Caio Emanoel Borges Fernandes
- - Ivone Borges da Silva - - Daiane da Silva Santos - - Ineis Borges da Silva - Vistos.Trata-se de ação de reparação de danos
materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito, movida por CAIO EMANOEL BORGES FERNANDES (menor), IVONE
BORGES DA SILVA, DAIANE DA SILVA SANTOS, INEIS BORGES DA SILVA, em face de CARLOS CHESMA RIBEIRO DA
FONSECA, PORTO DE AREIA RIBEIRO FILHO LTDA e CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES - CART.Em sede de tutela
antecipada, pretende seja a segunda requerida obrigada a efetuar um depósito inicial de R$ 5.000,000 e mensal de R$ 2.000,00
para que as partes requerentes possam levantar esses valores mediante comprovação dos gastos a serem realizados durante
a tramitação processual.Tendo em vista a existência de menor no polo ativo da presente demanda, necessária a intervenção
do Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada.Posto isto, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, ocasião em que serão analisados os pedidos de gratuidade processual e
antecipação da tutela.Intime-se. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1092/2016
Processo 0004343-89.2016.8.26.0483 (processo principal 0007484-87.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Maycon Christian Farias Arantes - - Marlon Cristian Farias Arantes - - Isadora Cristina Farias Arantes - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP), ANE CAROLINA OBERLANDER
ERBELLA (OAB 174494/SP)
Processo 0004506-69.2016.8.26.0483 (processo principal 3000304-03.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- L.M.D.S. - Vistos.Defiro à exequente a gratuidade processual.Processe-se em segredo de justiça.3. Cite-se o executado para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 4. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 5. Registre-se que se a parte executada
não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de
1 (um) a 3 (três) meses.6. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 7. Decorridos os três dias, diga
a parte exequente, em igual prazo, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.8.
Regularize-se o sistema SAJ, inserindo ali o nome do executado, não preenchido pelo advogado do exequente no momento da
distribuição.Intime-se. - ADV: ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP)
Processo 0004625-30.2016.8.26.0483 (processo principal 0003012-09.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- Danubia Monaliza Aparecida Costa da Silva Froes - R.F.M. - Vistos.1. Regularize-se o sistema informatizado, modificando
incluindo-se no cadastro o nome do Executado, bem assim o nome do Procurador que o representou nos autos de origem.2.
Reportando-me mais uma vez ao que já fiz constar na decisão proferida a fls. 149 dos autos de origem, aguarde-se por 10 dias
que a exequente apresente nestes autos as cópias necessárias ao processamento.Intime-se. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR
SOUZA (OAB 179766/SP), CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
Processo 0004667-79.2016.8.26.0483 (processo principal 1000416-98.2016.8.26) - Remoção de Inventariante - Inventário
e Partilha - Claudia Vanessa Nunes Pereira Sarti - - Lucinio Alexandre Nunes Pereita Sarti - Vistos.1- Tendo em conta que, em
caso de recurso, estes autos subirão à Superior Instância sem a remessa dos principais, apresente o autor cópia legível da
procuração outorgada.2. Com isso, voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: THAIS TERRENGUI MENEZES (OAB 343445/
SP), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1000018-54.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Piso Salarial - Maria Lucimar Santana da Conceição PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Decido. Não obstante os fatos e fundamentos alinhavados pelo embargante,
na verdade, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declaração. Com efeito,
a questão “sub judice” foi enfrentada na sentença embargada. Assim, visando modificá-la, cabe aos embargantes a interposição
de recurso próprio.Anote-se, ainda, que os embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem
caráter protelatório, nos termos da Súmula 98 do C. STJ.Assim, rejeito os embargos de declaração, motivo pelo qual, persiste
a sentença de fls. 109/120 tal como está lançada.Sobre o recurso de apelação interposto às fls. 126/136, vista à parte contrária
(autor) para contrarrarões no prazo legal. Em havendo recurso por parte do autor, intime-se a fazenda pública requerida pela
imprensa oficial para contrarrazões. Após ao C. Tribunal com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERRARI
TACCA (OAB 102745/SP), RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP)
Processo 1000534-74.2016.8.26.0483 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vanderci Feriani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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