TJSP 19/09/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2203
2013
de exibição documental, DETERMINO, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo
399, incisos I e III, do CPC/2015, que a requerida apresente, no mesmo prazo acima, a cópia dos contratos de participações
acionárias ou relatório de informações cadastrais (“radiografia do contrato”), sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos
que, por meio do documento ou da coisa, se pretendia provar, consoante disposto no artigo 400, incisos I e II, do CPC/2015.Int.
- ADV: ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1088/2016
Processo 0000849-56.2015.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.O. - A.A.O. - Guia de
levantamento aguardando assinatura, após em cartório à disposição do(s) interessado (s) - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA
DURAN (OAB 180899/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 0002481-35.2006.8.26.0483 (483.01.2006.002481) - Monitória - Auto Posto Terayama Ltda - Vistos.Decreto a
suspensão do processo pelo prazo requerido (60d).Decorrido o prazo, diga o exequente, independentemente de nova intimação.
Na inércia, cumpra-se o determinado a fls. 178, parte final, ciente a credora de que então terá início a contagem do prazo
prescricional.Intime-se. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB
153069/SP)
Processo 0006199-59.2014.8.26.0483 (apensado ao processo 0011987-25.2012.8.26) (processo principal 001198725.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Dissolução - E.E.E.T. - M.R.T. - Vistos.Ciência às partes da baixa dos
autos.Proceda a Serventia ao apensamento deste incidente aos autos principais, bem como à extração de cópia da sentença,
acórdão e certidão de trânsito em julgado deste incidente, fazendo juntar naqueles autos.Conveniente salientar a todos os
interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em
eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Oportunamente, arquivemse estes autos.Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/
SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1091/2016
Processo 0003584-28.2016.8.26.0483 (processo principal 3004108-76.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - Tércio Gomes Marcondes - F Ataide Gomes Me - Por 30 dias aguarde-se a provocação nos autos. Na inércia, remetamse os autos ao arquivo, a fim de que aguardem oportuna provocação. - ADV: ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RAMOS (OAB
172135/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 0004313-54.2016.8.26.0483 (processo principal 1000316-46.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Maria de Lourdes Arfeli Pacito - Aparecido de Melo - - Aline Rodrigues Matos e outro - Vistos.Com esta publicação,
restam os executados Aline e Aparecido intimado na pessoa da advogada a cumprir voluntariamente no prazo de 15 dias todo
o contido a fls. 14/15.Com relação ao executado Rodrigo, expeça-se a necessária folha de rosto.Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 0004670-34.2016.8.26.0483 (processo principal 1001072-55.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Suelen Aparecida Balduino Rodrigues - José Roberto Maia Filho - Vistos.1- Tendo em conta que,
em caso de recurso, estes autos subirão à Superior Instância sem a remessa dos principais, apresente o autor cópia legível
da procuração outorgada a seu advogado e também cópia do despacho que lhe deferiu a gratuidade processual.2. Com isso,
voltem os autos conclusos para expedição de ordem de intimação.3. Regularizem-se os registros para fazer ali constar o nome
do executado e seu patrono, se o caso, colhendo-se a informação nos autos de execução de origem, procedimento que deveria
ter sido realizado pelo patrono do exequente no momento do registro do incidente.Intime-se. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI
(OAB 354898/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB
291173/SP), CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221527/SP)
Processo 1000364-05.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio da Silva - Vistos.
Por 30 dias aguarde-se a provocação nos autos.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, a fim de que aguardem oportuna
provocação.Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROSHI HASIMOTO (OAB 361895/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB
366054/SP)
Processo 1000851-09.2015.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Vistos.Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.Por trinta dias aguarde-se a
provocação nos autos. Ao término do prazo concedido, manifeste-se o autor, independentemente de nova intimação.No silêncio,
cumpra-se a NSCGJ no que toca à inação da parte.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 1001610-36.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Matos de Souza - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S/A - Nota de Cartório: O Doutor Marcos Vinicius de Arruda Mendes estimou seus honorários
periciais em R$ 1.000,00. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001676-16.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Roberto dos Santos
- Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS em face de BANCO LOSANGO S/A - BANCO
MÚLTIPLO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e, por consequência, revogo a tutela
antecipada, devendo ser expedido ofício ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito competente(s), para legitimar a reinscrição
da anotação outrora excluída.Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º