TJSP 20/09/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0948/2016
Processo 0000574-12.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000574) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Malaquias & Rorato Flex Car Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Cassio Shimabukuro Miasato - Vista dos documentos de
fls. 450/572. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP),
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0002504-95.1995.8.26.0408 (408.01.1995.002504) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Sidney Gama
- Sergio Gama - - Rubens Gama Filho - Maria Angelica Andre Carbonieri - Celia Cristina Toneto Cruz - FERNANDO PASSOS
GAMA - Vistos.O cálculo de fls. 517/520 está incorreto.Apresenta capitalização indevida, observado o quadro de fls. 517 e o
primeiro de fls. 518.Também se equivoca na porcentagem dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% (fls. 14v).Fixo
o prazo de 10 (dez) dias para as correções necessárias.Intime-se. - ADV: GERSON DOS SANTOS CANTON (OAB 74116/SP),
CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ANDRE MAURICIO
DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), FERNANDO
PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 0003444-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003444) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Extechlink Indústria Mecânica Ltda Epp - Tecnal Projetos, Assessoria e Instalações Industriais Ltda - José Vanderlei Masson dos
Santos - Renato Botelho dos Santos - Vistos.Tecnal Projetos, Assessoria e Instalações Industriais Ltda oferece embargos de
declaração em face da sentença proferida a fls. 602/609, alegando obscuridade e omissão. Diz que a decisão não esclarece se
a verba de sucumbência foi definida com base no CPC/1973 ou do CPC/2015 (fls. 612/614).É o relatório. Decido.A pretensão
da embargante não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por ela invocado.Os termos da decisão
embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador.Como se pode verificar da exordial e
emenda, a autora não fez pedido certo e determinado quanto aos valores de condenação em danos moral e material (fls. 21 e
117/118). A inicial aponta apenas uma estimativa de prováveis danos materiais.Tanto é que a autora postulou pela apuração do
dano material em fase de liquidação de sentença e o arbitramento do dano moral ao arbítrio do juízo (fls. 21).Por isso, o valor
da indenização fixada não importou em sucumbência reciproca como quer fazer parecer o embargante. Pelo exposto, nego
provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 612/614.Publique-se. Intime-se. - ADV: ALINE MATOS ARIUKUDO (OAB
46758/PR), JACKSON ROMEU ARIUKUDO (OAB 30917/PR), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0004109-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004109) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - José
Ribeiro Ourinhos Me - Vistos.Defiro o pedido a fls. 251/253, expedindo-se ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para pesquisa
junto ao CNPJ e CPF do executado, competindo ao exequente seu encaminhamento. Intime-se. - Retirar ofício. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 0004475-95.2007.8.26.0408 (408.01.2007.004475) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Café e Cereais Giacon Ltda - José Dorival Salaro - - Luiz Sergio Giacon - Mara Lucia Roque - SONIA MARIA GIACON
SALARO - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial em face de Café e Cereais Giacon Ltda, José Dorival Salaro e
Luiz Sérgio Giacon (fls. 107).Por decisão proferida às fls. 279/280 a parte ideal do imóvel penhorado nos autos (M.33.194) foi
encaminhado a leilão, ressalvando-se a adjudicação deferida nos autos do processo 0006778-82.2007.8.26.0408 (nº de ordem
1.343/07) na ordem de 4,285% da parte cabente aos executados José Dorival e Luiz Sérgio.Agora, conforme se verifica da
decisão copiada a fls. 287/288, nos autos da execução 0000920-70.2007.8.26.0408 houve mais uma adjudicação sobre a parte
remanescente dos executados.Com isso, resta a José Dorival e Luiz Sérgio a parte ideal correspondente a 11,105568 hectares
do imóvel objeto da matrícula 33.194, que corresponde 45,89% do imóvel. Esta é a parte ideal que deve ser levada a leilão
nestes autos.Notifique-se o gestor imediatamente desta decisãoIntime-se. - ADV: CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 6779/PR),
CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 6779/PR), CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 6779/PR), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB
67927/SP)
Processo 0006160-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Caninha Oncinha Ltda
- - Nildo Ferrari - - Nilson Ferrari - Ciência quanto ao auto negativo de penhora de fls. 364/366. - ADV: FERNANDO MOMESSO
MILANEZ (OAB 274060/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0006222-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006222) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Expedito Alves
Ferraz - Banco Bmg Sa - Autos desarquivados. No entanto, necessita a juntada de procuração para eventual requerimento. ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP), GIOVANNI UZZUM
(OAB 246284/SP)
Processo 0006254-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006254) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Edi Lopes Alves - Municipio de Ourinhos - Vistos.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO
LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0006587-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006587) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.C.B. e outro - Vistos.A
fim de apreciar o pedido de alteração da conta para depósito da pensão alimentícia, apresente o requerente a anuência da
divorcianda e do alimentado.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), JOSE
EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0007450-56.2008.8.26.0408 (408.01.2008.007450) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Cultural e
Educacional de Garça Aceg - Luiz Alberto Palharim e outro - Maria Regina Bevilacqua - Vistos.Defiro o pedido a fls. 85.Procedase como necessário, observado a Portaria 01/2006.Intime-se. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP),
NELSON BOSSO JUNIOR (OAB 97897/SP), OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP)
Processo 0009192-43.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009192) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Pinheiro Cunha Vistos.Trata-se do inventario dos bens deixados por Nicolina Pinheiro Cunha.Quando do falecimento ela era casada e deixou
cinco filhos.Dos cinco filhos, três são pós-mortos.Pretendem os herdeiros que os pagamentos sejam efetuados diretamente aos
herdeiros dos filhos pós-mortos (Celso Pinheiro, Aparecida de Fátima e Edson José).Entretanto, em consulta ao SAJ, observo
que há inventário distribuído em face do herdeiro Celso Pinheiro (0009192-43.2013.8.26.0408).Logo, aqui os pagamentos
devem ser efetuados diretamente à ele (Celso Pinheiro), após o que os bens recebido por herança de Nicolina devem ser
levados à partilha nos autos do inventário dele.A certidão de óbito de Aparecida indica que ela deixou bens a inventariar.Quanto
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