TJSP 21/09/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2011
limitada a 90 dias.Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, instruído com cópias.Intimem-se.Monte Alto, 19 de
setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITAIlmo. Senhor DiretorINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEADJ - Equipe de Atendimento
de Demandas JudiciaisRua 9 de Julho, 2.794 - Vila José BonifácioCEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002232-17.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002232) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Salla Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - - Valmir Jose da Silva - Manifeste-se
a exequente acerca da resposta negativa da pesquisa realizada junto ao BACENJUD. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002580-64.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002580) - Procedimento Comum - Guarda - B.C.F. - Homologo, para
que produza os efeitos de direito, o acordo noticiado a fls.406/408.Retornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0002842-48.2002.8.26.0368 (368.01.2002.002842) - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Gil Regis do
Amaral - Irene Garcia Gil - Marcelo Costa Regis do Amaral - - João Antonio Gil - - Marcos Eduardo Gil - - Jayme Constantino
da Silva - - Maria do Rosário Gil da Silva - - Maria Cicoli Horo Gil - - Maria Rita Gil Penhalber - - Armando Henrique Penhalber Fls.1132/1202: manifeste-se a inventariante. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP),
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0003028-51.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Posse - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Usitag Comercio de Identificacoes para Animais Ltda - Fls.463: cientifique-se a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na
pessoa do Advogado, por meio de publicação no DJE, que o DETRAN de Minas Gerais deixou de providenciar à liberação do
veículo justificando que tal providência deverá ser comunicada pela autoridade do município que determinou a inclusão, ou seja,
o município de Santa Luzia-MG.Após, retornem ao arquivo. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0003083-65.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de Lourdes Matos
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, condenando o requerido a pagar a APARECIDA DE LOURDES MATOS FERREIRA o benefício
previdenciário aposentadoria por invalidez, a ser calculado nos termos do art. 33, c/c 44, observado, ainda, o abono anual previsto
no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213/91, a partir de 01/01/2016 (data de início da incapacidade da autora f. 112), e
assim o faço para extinguir o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Os valores em atraso deverão
ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirá, uma única vez, com
base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97,
desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Oportuno, neste ponto, destacar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, entendeu pela inconstitucionalidade por arrastamento
do artigo 1º-F da Lei nº 9494/1997, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a modulação efetuada
pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiu-se a feitos com precatórios já expedidos, conferindo eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando então passará a
incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro LUIZ FUX). Assim,
tendo em vista que a Suprema Corte somente deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao regime de precatórios,
no que tange à atualização monetária e juros moratórios nos demais casos (mais especificamente fase de conhecimento e
execução antes do precatório, e não se tratando de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei, enquanto o método
de cômputo ainda não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal atrelada
ao Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado como leading case), ainda pendente de definição.Arcará o requerido com o
pagamento da verba honorária, fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações
vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no
polo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC,
DETERMINO o cumprimento imediato da sentença, no que se refere apenas à implementação da concessão do benefício, a
ser feita em até 15 dias após a intimação da Autarquia Previdenciária. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do
benefício, evidenciado pela situação de premência justifica essa medida. OFICIE-SE para a implantação do benefício, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
conforme determinado. Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do novo CPC. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), CARLOS ALEXANDRE DE
SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0003623-65.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003623) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Maria Clarice Marino Pereira - Fls.585/586: para possibilitar a expedição dos ofícios requeridos, informe o banco-exequente
os respectivos endereços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Delegacia da Receita Federal. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0003751-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003751) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.P.Q.L. - H.A.N.L. - Ante a inércia certificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento, indicando o atual
endereço do executado, ou, manifeste-se quanto à suspensão da execução. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB
132706/SP), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB
274700/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0003861-06.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003861) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Nelson Dalseno - Banco do Brasil Sa - Intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa do Advogado, através da
publicação deste despacho no DJE, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º